Ago 2021
28
Tamires Endringer
FAZ A CONTA

porTamires Endringer

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Cláusula Shotgun”: como resolver um conflito entre sócios numa única tacada?

O que fazer quando dois sócios de uma sociedade entram em conflito? As possibilidades são
inúmeras, mas o resultado final nem sempre é positivo. Pequenos conflitos já dissolveram
muitas empresas promissoras. A “Cláusula Shotgun”, que leva o nome em homenagem à
potente arma de fogo, pode ser uma boa solução para acabar de vez com o conflito – e sem
qualquer disparo de arma!

Você já ouviu falar na “Cláusula Shotgun”, também chamada como “Cláusula Buy or Sell”?
Provavelmente não, mas certamente conhece algum caso de empresa que “sumiu do mapa”
porque num determinado momento os sócios perderam o alinhamento. Conflitos entre sócios
são, de fato, extremamente comuns, mas as soluções para os conflitos não costumam ser
fáceis.

A melhor maneira de prevenir o colapso de uma empresa em razão de desentendimento entre
sócios é a estipulação prévia de mecanismos para a resolução do conflito. E um desses
mecanismos consiste justamente na “Cláusula Shotgun”, que pode ser inserida num Acordo de
Sócios, documento normalmente confeccionado no auge da boa relação societária.
Mas em que consiste essa cláusula?

Funciona assim: havendo algum conflito entre sócios e a quebra da harmonia societária, pode
um dos sócios notificar o outro para que escolha um entre dois possíveis caminhos: a) adquirir
as quotas/ações do sócio notificante, de acordo com o preço e condições fixadas na
notificação ou b) vender as suas quotas/ações ao sócio notificante, pelo mesmo preço e
condições fixadas na notificação. As alternativas se resumem em duas, mas o resultado é
certo: o conflito entre sócios será eliminado da maneira mais simples e definitiva, com a
retirada de um dos sócios do quadro societário. Essa solução tem uma conotação positiva,
uma relação de ganha-ganha. Afinal, alguém estará recebendo um preço justo (que aceitaria
vender ou que toparia comprar), enquanto o outro fica com a empresa.

A “Cláusula Shotgun” funciona muito bem em sociedades com 2 sócios igualitários, em que
cada um detém 50% de participação e não há um majoritário para ditar o rumo do negócio,
aumentando a margem para travas. Na prática, uma situação como essa acaba por conferir a
ambos os sócios um direito de veto, já que nenhum deles, sozinho, consegue formar uma
maioria. Um prato cheio para o negócio desandar e a empresa quebrar.

No ápice do otimismo ao se criar uma sociedade, muitas vezes miramos nos casos de sucesso e
negligenciamos fatores que podem fazer o negócio ruir. O cemitério de empresas que se
encerraram por conflitos societários é enorme, porém ignorado. Para não cometer o mesmo erro de outros,

é importante desde o início da sociedade prever em Acordo de Sócios formas
de resolução de conflitos. Nesse contexto, a “Cláusula Shotgun” pode ser uma ótima
alternativa.

Francisco de Aguiar Machado é sócio do Mendonça & Machado Advogados.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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