Set 2021
22
Tamires Endringer
FAZ A CONTA

porTamires Endringer

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Tamires Endringer
FAZ A CONTA

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A partir de quando meus dividendos serão tributados?

A tributação de dividendos é algo que tem preocupado diversos empresários e,
inclusive, motivado diversas atitudes que podem prejudicar o caixa e o rumo das
empresas. O que poucos sabem é que existe um prazo mínimo para a cobrança deste
tributo em razão do Princípio da Anterioridade Tributária.

Desde que o governo anunciou a tributação de dividendos, tenho visto diversos
empresários preocupados em arranjar, de imediato, uma destinação para os lucros
acumulados no caixa da sociedade, seja antecipando o pagamento de dívidas
parceladas, adiantando o pagamento de obrigações trabalhistas ou, até mesmo,
distribuindo antecipadamente tais dividendos.

Não há nada de errado com estas atitudes, no entanto, elas podem prejudicar o fluxo
de caixa da sociedade ou até mesmo atrasar alguns planos de crescimento e
investimento das empresas, visto que o medo da tributação acaba se sobrepondo até
mesmo aos orçamentos previstos para o ano.

Certamente ainda haverá diversas discussões sobre quem será abrangido por esta
tributação e sobre como ela será instituída, mas, de toda forma, o que muitos não
sabem é que a Constituição Federal traz um princípio chamado de Princípio da
Anterioridade Tributária, o qual impede à União, aos Estados e aos Municípios de
cobrar tributos no mesmo exercício em que estes tenham sido instituídos ou
majorados ou, ainda, antes de decorridos noventa dias desta data.

O princípio possui algumas exceções, mas, em outras palavras, o tributo instituído ou
majorado só poderá ser cobrado no ano seguinte à sua publicação, respeitado o prazo
mínimo de noventa dias.

Trazendo esta regra para o caso em análise, se a tributação de dividendos for aprovada
e publicada ainda este ano, ela só incidirá sobre fator geradores ocorridos a partir de
2022, caso ela seja aprovada e publicada ano que vem, sua incidência só se aplicará
sobre fatos geradores ocorridos em 2023. Como a tributação de dividendos ocorrerá
por meio de Imposto de Renda, aqui teremos uma exceção e não haverá o prazo
mínimo de noventa dias (anterioridade nonagesimal).

O Princípio da Anterioridade Tributária traz este prazo justamente para que os
contribuintes possam se organizar e se planejar para as mudanças na legislação
tributária, o que evidencia ainda mais a importância das empresas e dos empresários
em buscarem uma boa assessoria para avaliar seu planejamento tributário e
societário.

Gustavo Martins Nascimento Rosetti é sócio do Mendonça & Machado Advogados
Associados e atuante em planejamentos tributários e societários.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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