Mar 2022
13
Tamires Endringer
FAZ A CONTA

porTamires Endringer

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Não pague para inovar: como gastos com inovação podem reduzir os tributos da sua empresa

 

A Lei do Bem surgiu em 2005 com o intuito de oferecer uma série de incentivos fiscais para empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). Os incentivos fiscais ligados à Lei do Bem são muito atrativos, esta lei possibilita a exclusão adicional de 60% a 80%  dos gastos com PD&I na base de cálculo do IRPJ e CSLL, redução de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D, bem como aceleração a depreciação e amortização desses bens, sem contar que gera um diferencial competitivo no mercado para a empresa que adere a este benefício, entre outras vantagens.

Para usufruir deste benefício, a empresa precisa desenvolver uma pesquisa ou inovação tecnológica dentro de determinados parâmetros. Apesar de a palavra “tecnológica” nos remeter a softwares e computadores, os benefícios deste incentivo não estão restritos às empresas que prestam atividades ligadas a este ramo.

Para que a empresa cumpra o requisito de desenvolver uma“inovação tecnológica”, é imperativo que exista a concepção de um novo (novo para a empresa, para o mercado ou para o mundo) produto (bens ou serviços) ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades (pode ser algo novo ou mesmo melhorias) ou caraterísticas ao produto ou processo que implique melhorias incrementaise efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

Portanto, à princípio, todas as empresas que estão desenvolvendo novas funcionalidades ou produtos com melhorias significativas são empresas que potencialmente podem usufruir do incentivo, por outro lado, as atividades de manutenção, produção, customização, compra de tecnologias, entre outras, não estão abrangidas pelo benefício.

A título de exemplo, um comerciante pode criar novas tecnologias que se enquadrem como um projeto de P&D eque, ao mesmo tempo, facilitem as compras de seus clientes, como a criação de um sistema de leitura de QR Codes que torne mais eficiente a transmissão das informações cadastrais e diminuam filas.

Sendo assim, tudo que este comerciante gastardesenvolvendo essas ideias (que são na verdade inovações tecnológicas) ele economizará no pagamento de impostos. Éimportante frisar que para um projeto de P&D estar apto a ser utilizado para fins do benefício fiscal, é necessário que exista um risco tecnológico, isto é, a possibilidade da ideia não dar certo é um requisito necessário.

Para a utilização do benefício, a empresa precisa ser optante do lucro real, ter lucro fiscal e estar em dia com o fisco (conseguir emitir certidão negativas de débitos ou positiva com efeitos de negativa).

Além disso, a fruição dos benefícios, para realização de atividades PD&I pelas empresas, é auto declaratória, não sendo necessária uma aprovação prévia por parte dos órgãos públicos. No entanto, as empresas deverão ter um controle analítico dos custos e despesas integrantes de cada projeto incentivado e submeter as informações sobre os programas de P&D tecnológico que foram beneficiados.

 

Em conclusão, como complemento aos investimentos das companhias, os incentivos fiscais que estimulam as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação tecnológica (PD&I) são instrumentos importantes para promover o desenvolvimento dos setores produtivos, estimulando a inovação e compartilhando o risco tecnológico inerente ao processo de inovar.

 

Maria Manuela Mattedi, pós-graduada em direito tributário, advogada e consultora tributária.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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