Abr 2022
3
Tamires Endringer
FAZ A CONTA

porTamires Endringer

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A importância da Análise de Perfil do Investidor

 

Dando continuidade em nossa conversa semanal sobre educação financeira, hoje falaremos sobre o Perfil do Investidor, perfil este que é, comumente, definido através de uma série de perguntas que bancos e corretoras fazem antes do início das aplicações e de extrema importância para segurança do investidor.

Os investidores são diferentes em suas necessidades, objetivos e aversão a riscos. Alguns buscam investimentos almejando uma melhor aposentadoria, outros a aquisição da casa própria ou realização de um objetivo “menor” (viagem, troca do carro etc) e para atender melhor essas necessidades foi criado e desenvolvido pelos agentes de mercado interessados o denominado “perfil do investidor”.

A análise de perfil do investidor (API) busca conhecer, também, os produtos que o investidor tem familiaridade, a frequência de operações realizadas, o nível de escolaridade e experiência profissional, classificando o investidor em categoria de riscos, em geral em três grupos, como conservador, moderado ou agressivo.

Essa classificação, regulamentada e obrigatória, conforme a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais(Anbima), é importante para que os produtos que sejam ofertados aos investidores estejam alinhados com seu perfil, possibilitando-lhe maior segurança.

O investidor tem papel fundamental para que o processo de alinhamento do produto ofertado esteja conforme o seu perfil, sendo imprescindível que as informações prestadas na análise de perfil sejam condizentes com sua realidade, proporcionando-lhe, dessa forma, uma correta análise e compatibilidade dos produtos ofertados.

Apesar da obrigatoriedade da vinculação dos produtos ofertados ao perfil do investidor nada impede que este realize investimentos que estão em desacordo com sua classificação, porém, neste caso, há obrigatoriedade do investidor ser informado sobre essa divergência.

Além disso, é proibida a oferta de produtos ao investidor sem a análise do seu perfil ou quando a API esteja desatualizada.

A classificação do perfil tem prazo máximo de vinte e quatro meses e após esse prazo deve ser promovida nova análise pelas instituições, mas nada impede que o próprio investidor reveja sua API.

Assim, é normal que o perfil do investidor se altere com o tempo, sobretudo, em função do aumento de seu conhecimento sobre as opções de investimento, da mudança de seus objetivos e do momento da vida em que esteja investindo, estando ele, em determinadas épocas, sujeito a investimentos mais arriscados e em outras a mais conservadores.

 

Pedro Simmer é Administrador, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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