TJLP e juros do Moderfrota sobem para reforçar ajuste, diz Fazenda
Brasília - A necessidade de reforçar o ajuste fiscal para arrumar as contas públicas foi o lastro para a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de elevar a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para 6% ao ano e aplicar um aumento de três pontos porcentuais na linha de financiamento do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).
A justificativa foi apresentada pelo secretário-adjunto de Política Econômica da Fazenda, João Rabelo, após a reunião do CMN. "É um ano importante de ajuste para que possamos ter os próximos anos de crescimento adequado ao Brasil e, para isso, é necessário fazer ajustes na linhas subvencionadas pelo governo. Essas linhas geram equalização, subvencionadas pelo governo, e impacto no resultado primário", disse.
Rabelo disse que "há uma necessidade forte" de reforçar o ajuste "num ano de transição". Isso implica, segundo ele, a necessidade de cortar subsídios. "Há necessidade forte, estamos num ano de transição, de fazer um ajuste fiscal para que a gente possa continuar sendo um País bem percebido por todos os nossos credores", afirmou.
O Moderfrota teve elevada de 4,5% para 7,5% ao ano a taxa de financiamento para empresas com receita operacional ou renda de grupo econômico superior a R$ 90 milhões anuais. Já para renda acima de R$ 90 milhões, o financiamento de equipamentos agrícolas subiu de 6% para 9% ao ano.
A mudança já valerá a partir de 1ºde abril. A última vez que o governo mexeu nas taxas do Moderfrota foi em julho do ano passado, no âmbito do Plano Safra 2014/2015, que destinou R$ 3,6 bilhões para o programa. A elevação das taxas ocorre, portanto, faltando apenas quatro meses para o final do Plano Safra 2014/2015.
Rabelo disse que existe R$ 1,8 bilhão em estoque no Moderfrota para a tomada de crédito até julho. "A tendência é de que novas taxas permaneçam as mesmas no próximo Plano Safra", indicou.
O impacto fiscal do aumento da TJLP e do Moderfrota não foi informado pelo CMN, apenas as respectivas elevações das taxas.
Previdência complementar
O CMN determinou que fundos de previdência complementar aberta só poderão ter 25% da carteira em operações compromissadas. Segundo o secretário-adjunto de Política Econômica, Igor Barenboim, os fundos estão no momento com mais do que um quarto (1/4) da carteira composta por esses papéis. "O voto vai ao encontro da ideia de se ter uma poupança de mais longo prazo, porque tira de operações compromissadas e vai para títulos públicos de longo prazo", explicou
Além disso, o CMN reduziu o prazo dos títulos em carteira dessas instituições. Pelo critério do prazo médio ponderado (PRP), que leva em consideração a duração dos títulos, o prazo passou de cinco anos para três anos. Já pelo critério do pacto médio de repactuação, que considera os indexadores dos títulos, passou de três para dois anos.
Os novos prazos passam a valer a partir de dezembro de 2016. A partir de dezembro de 2015, o PRC exigível ficará transitoriamente em um ano.