Economia

Espírito Santo é o primeiro do país a aprovar lei que convalida e reinstitui incentivos fiscais

A sanção da lei aconteceu na sede da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) na última quarta-feira

O governador Paulo Hartung sancionou, na última quarta-feira (8), a lei que convalida e reinstitui todos os incentivos fiscais vigentes no Espírito Santo. A medida é a última etapa do processo de convalidação dos incentivos, conforme prevê a Lei Complementar Nacional 160/2017 e o Convênio ICMS 190/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que a regulamenta. Com a sanção da lei, o Espírito Santo passa a ser o primeiro estado da federação a convalidar e reinstituir, por lei estadual, os incentivos fiscais.

A sanção da lei aconteceu na sede da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e contou com a presença de representantes de diversos segmentos.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, o Convênio ICMS 190 estabeleceu prazos para que os estados reinstituam por lei os incentivos concedidos sem a anuência do Confaz. “Somente após a aprovação dessa lei estadual os incentivos são considerados válidos. No nosso caso, estamos conferindo maior segurança jurídica para todos os negócios que já possuem um incentivo fiscal. O Espírito Santo é o primeiro estado a se adequar, sempre prezando pela estabilidade do ambiente de negócios”, afirmou.

Funchal explicou ainda que a convalidação traz, além da segurança jurídica, mais transparência aos incentivos concedidos e estimula a atração de novos empreendimentos para o Estado.

O governador Paulo Hartung analisou que o Estado vivencia um momento histórico ao oficializar, por meio de Lei Estadual, uma política de desenvolvimento local. “O problema central do debate é que o país não tem uma política para desenvolvimento regional.  Cada Estado teve que procurar um caminho para atrair desenvolvimento e, para isso, todos os tiveram que utilizar o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - como ferramenta”, analisou.

“Senão fizéssemos estes incentivos não colocaríamos o Espírito Santo no mapa e não teríamos atraído importantes plantas industriais  como, por exemplo, a WEG e a Oxford. Também não teríamos reorganizado o setor atacadista capixaba. Com essa lei, fizemos o bom debate. Demonstramos que não podemos ficar parado no tempo. Também acredito que devemos procurar outros caminhos para fomentar o crescimento do Estado.  Temos desafios e precisamos vencer obstáculos de infraestrutura para o Estado ganhar competitividade”, analisou.

O presidente do Sistema Findes, Leonardo de Castro, comemorou a sanção da lei estadual. “O Espírito Santo, mais uma vez, dá exemplo para o país, reafirmando um instrumento fundamental para atrair novos investimentos e garantir o fortalecimento das indústrias capixabas. A segurança jurídica é essencial para a melhoria do ambiente de negócios”.

Prazos 
A lei sancionada pelo governador também confirmou, por meio da Portaria Sefaz nº 9-R/2018, o prazo de vigência dos contratos, conforme a regulamentação da Lei Complementar 160/2017, ou seja, estabeleceu o limite de cinco anos, contados a partir de 2018, para o comércio atacadista, de oito anos para o setor de exportações e de 15 anos para a indústria.

Guerra fiscal
Desde a criação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. Entretanto, em uma situação chamada guerra fiscal, alguns estados concederam incentivos para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais.

Com o objetivo de acabar com a insegurança jurídica provocada pela guerra fiscal, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar Nacional 160, sancionada em agosto de 2017, e regulamentada em dezembro, durante a 167ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Vitória (ES).

A legislação estabeleceu que para convalidar os incentivos já concedidos, todos os estados da federação deveriam adotar uma série de medidas, como dar mais transparência aos incentivos concedidos, observar os prazos-limites para vigência dos contratos e reinstituir, por lei estadual, os incentivos fiscais vigentes.