Economia

Por sete a quatro, Supremo decide a favor de terceirização irrestrita

Fica prevista, como na legislação atual, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante

Redação Folha Vitória
Supremo foi a favor da terceirização por sete a quatro | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil ×

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (30) que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional e vale mesmo para processos ingressados antes das mudanças feitas na legislação em 2017. Após a decisão dos ministros, por sete votos a quatro, empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. Fica prevista, como na legislação atual, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que a decisão do STF não afeta os processos que já transitaram em julgado.

A questão foi analisada através de duas ações apresentadas à Corte antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades. Formaram maioria os votos dos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Quatro foram contrários, os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Votaram nesta quinta - 5ª sessão dedicada ao tema - os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Em seu voto, o decano destacou que a importância da possibilidade de terceirização irrestrita está no poder da medida "manter e ampliar postos de trabalho", listando uma série de vantagens que a autorização implica no mercado, como a diminuição de custos aos negócios.

As ações em pauta no STF contestavam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após às inovações de 2017, tribunais continuaram decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST. 

De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, a palavra do STF deve servir para pacificar e uniformizar a questão na justiça trabalhista. Apesar de não ter julgado as alterações legislativas aprovadas em 2017 (Lei da Terceirização e Reforma Trabalhista), a decisão do STF sinaliza como os ministros irão analisar as ações que questionam a terceirização irrestrita autorizada no ano passado pelo Congresso. Essas ações estão sob relatoria de Gilmar, que votou pela possibilidade das empresas terceirizarem todas as atividades.

Apoio das indústrias

No Espírito Santo, a federação capixaba das indústrias (Findes) apoia a decisão do STF a favor da terceirização pois "entende que a Constituição Federal não impôs um modelo específico de produção. Tendo em vista as novas perspectivas globais, com trabalhos cada vez mais especializados, faz-se necessária a flexibilização das relações trabalhistas" de acordo com Samir Furtado Nemer, gerente jurídico da instituição.

Para ele, a terceirização é decorrente da própria especialização do trabalho, tendência que, nos últimos séculos, permitiu o desenvolvimento socioeconômico e a geração de oportunidades. Proibir a terceirização da atividade-fim vai contra a realidade industrial e econômica moderna. Não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, na contramão de um movimento global de descentralização.

Isolar o Brasil desse contexto global seria condená-lo à segregação econômica numa economia globalizada. Esta importante decisão, portanto, resultará no aumento dos níveis de ocupação e do trabalho formal que, por conseguinte, trará os desejáveis ganhos sociais.