Terceirização irrestrita tem 4 votos a favor e 2 contra até o momento no STF
Interrompido para intervalo regimental, que normalmente dura cerca de meia hora, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre terceirização conta com quatro votos favoráveis a terceirização irrestrita, e dois contrários. O ministro Dias Toffoli, futuro presidente da Corte, foi o sexto a se posicionar, acompanhando os relatores das duas ações em análise, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, favoráveis a terceirização de todas as atividades. Cinco ministros ainda precisam votar.
Além de Barroso, Fux e Toffoli, também foi favorável à terceirização irrestrita o ministro Alexandre de Moraes. Apresentaram voto contrário os ministros Rosa Weber e Edson Fachin.
Os ministros julgam duas ações apresentadas antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização irrestrita. Os processos contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para Toffoli, que assume a presidência do STF em setembro, a terceirização irrestrita reflete a realidade do mercado de trabalho em todo o mundo. "Posicionamento vem ao encontro da evolução da súmula, ou seja, alargar as possibilidades de terceirização. Não é uma desautorização do TST, mas reflete a realidade de um mundo globalizado", disse.
Antes de Toffoli, que fez um voto breve, a ministra Rosa Weber leu um longo e incisivo voto contrário a terceirização irrestrita. Em posição mais abrangente que a do colega Edson Fachin, Rosa afirmou que a perspectiva de terceirização de atividade-fim "contraria o próprio conceito de terceirização".
"Na atual tendência observada pela economia brasileira, a liberalização da terceirização em atividades-fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho, expandindo a condição de precariedade hoje presente nos 26,4% de postos de trabalho terceirizados para a totalidade dos empregos formais", afirmou a ministra.
Para Rosa, a terceirização irrestrita não tem o condão de gerar mais empregos, sendo somente uma substituição do "trabalho direto protegido" pelo "trabalho terceirizado e precarizado".
"É a demanda e o desenvolvimento econômico que geram postos de trabalho, e não o custo da força de trabalho. A precarização das formas de trabalho não é uma variável no nível de emprego", defendeu Rosa.
Fachin, que se posicionou antes de Rosa, foi menos extensivo em sua posição sobre a terceirização de atividade-fim. O ministro frisou diversas vezes que as ações analisadas pelo plenário são anteriores às inovações trazidas pela Lei da Terceirização e pela Reforma Trabalhista.
Para o ministro, não há nenhuma violação constitucional na súmula 331 do TST, que baseou as decisões que restringem a terceirização até 2017. Por isso, o ministro votou para manter as decisões tomadas com base na súmula.
AÇÕES. São duas ações em análise no plenário. Uma, relatada por Barroso, foi proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização, com base na Súmula 331 do TST. O outro processo, com relatoria de Fux, é um recurso da Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra contra acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), cuja posição foi pela ilicitude da terceirização da atividade-fim.