Economia

Decisão da Justiça pode inviabilizar novos prédios na orla de Vila Velha

Segundo diretor do Sinduscon-ES, valor do terreno e tamanho do imóvel poderão fazer com que as construtoras optem por construir em outras áreas

Rodrigo Araújo

Redação Folha Vitória
Terrenos entre a Praia da Costa e Itaparica já estão quase todos ocupados | Foto: Divulgação/PMVV

A decisão da Justiça Federal de proibir a Prefeitura de Vila Velha de aprovar a construção de prédios que façam sombra na praia até as 17 horas poderá inviabilizar a construção de novos empreendimentos na orla do município. A afirmação é do diretor do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Espírito Santo (Sinduscon-ES), Sandro Pretti.

O diretor explica que, a partir dessa decisão, as construtoras terão de construir edifícios mais baixos, com menos apartamentos, o que poderia inviabilizar economicamente o empreendimento. Com isso, segundo Pretti, a tendência é que as incorporadoras optem por erguer novos prédios em áreas mais afastadas da orla.

"Atualmente o valor do terreno é muito alto e o dono desse terreno chega a receber, como permuta, até 40% da quantidade de apartamentos do empreendimento. Com essa nova determinação, os prédios terão de ter uma altura máxima de aproximadamente 15 metros, onde só é possível construir até quatro pavimentos. Dessa forma, o retorno econômico é inviável e as incorporadoras acabam optando por outras áreas", afirmou.

O diretor do Sinduscon-ES ressaltou a importância da determinação no ponto de vista ambiental, porém considera a medida tardia. "Nos três principais bairros da orla de Vila Velha, que são a Praia da Costa, Itapoã e Itaparica, cerca de 95% dos terrenos já estão ocupados. Então que diferença vai fazer essa medida nesses 5% restantes? Além disso, serão construídos imóveis mais baixos nessas áreas que, ao lado de prédios maiores, causará um contraste estranho do ponto de vista estético", ressaltou Sandro Pretti.

O consultor técnico da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), José Márcio Martins, concorda que a determinação é tardia e acrescenta que ela será mais efetiva nas regiões menos habitadas da orla, como a Barra do Jucu, Ponta da Fruta e Interlagos.

"A orla de Vila Velha vai desde as bordas do Morro do Moreno até a Ponta da Fruta, mas a parte mais adensada é entre a Praia da Costa e Itaparica. Nesse trecho, a medida praticamente não surtirá efeito, já que quase 100% da área já está ocupada. Portanto, acho que essa medida será mais efetiva no sul, onde há mais terrenos disponíveis para construção", destacou.

Entenda o caso

A Justiça Federal proibiu a Prefeitura de Vila Velha de aprovar a construção de novos empreendimentos em sua orla sem a comprovação de que as edificações não farão qualquer sombreamento na praia até as 17 horas (18 horas no horário de verão), tendo como referência o primeiro dia do inverno (21 de junho). A determinação ocorreu a partir de uma solicitação do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES).

De acordo com a sentença, a prefeitura deverá exigir a apresentação de estudos relacionados ao impacto de sombreamento da praia de todos os empreendedores que pretendam erguer edifícios em sua orla marítima, inclusive daqueles que possuem requerimentos administrativos em trâmite ou pendentes de aprovação.

Os estudos deverão levar em consideração as variáveis existentes em toda a orla de Vila Velha, tais como a localização dos lotes ou terrenos passíveis de edificação, a extensão da faixa de areia de cada perímetro, a extensão das avenidas, a distância entre os terrenos e a praia, a incidência de luz solar em cada estação do ano, de acordo com a geografia de cada bairro, entre outros.