Economia

Decisão do STF reforça proibição do cálculo do ICMS na base do PIS/Cofins

Em março do ano passado, o plenário decidiu que a cobrança não poderia ser mais realizada

Redação Folha Vitória

Uma decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello nesta semana pode dar mais segurança às empresas que passaram a contemplar em seus demonstrativos financeiros créditos a receber da União referentes à consideração indevida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins.

Mello arquivou na quarta-feira, 5, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, que era um dos últimos trunfos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para questionar a aplicação imediata do entendimento do STF de que a União não pode mais incluir o imposto estadual no cálculo de cobrança do tributo federal.

A ADC 18 foi ajuizada ainda em 2007, pelo então Advogado-Geral da União, Dias Toffoli, com o pedido de que todas as ações judiciais que questionassem a inclusão do ICMS no cálculo do PIS/Confins fossem suspensas até que o Supremo decidisse sobre o mérito da questão.

Em março do ano passado, o plenário no STF decidiu que a cobrança não poderia ser mais realizada. Em outubro, quando essa deliberação finalmente foi publicada, a PGFN ingressou com um pedido de embargo declaratório, solicitando a modulação dos seus efeitos, para evitar que a União tenha que devolver cerca de R$ 250 bilhões aos contribuintes.

Apesar desse recurso ainda não ter sido levado a julgamento pela ministra relatora, Cármen Lúcia, Celso de Mello considerou que o mérito da questão já está julgado. Desta forma, a ADC 18 já teria perdido o seu objeto.

"A ADC 18 era a última ponta solta sobre o mérito desse processo, e o ministro Celso de Mello reforçou o entendimento de que o caso já está julgado. Dessa forma, a PGFN não poderá usar essa ação para rediscutir a questão", avaliou a advogada Camila Akemi Pontes, da Andrade Advogados, escritório que faz parte da ação principal sobre o tema.

Matéria do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrou que existem 9.371 processos no Judiciário sobre o tema. Na avaliação da advogada, mesmo que o STF ainda não tenha julgado os embargos da PGFN sobre a modulação dos efeitos da decisão do ano passado, o arquivamento da ADC 18 liberaria o restante do Judiciário a aplicar o entendimento da Suprema Corte nos demais processos em tramitação.

"Não há mais dúvidas sobre o mérito dessa cobrança indevida. O próprio STF reconheceu isso com a decisão do ministro Celso de Mello. Por isso, acredito que mais empresas agora estarão seguras para considerarem esses valores nos seus balanços", completou.

Mesmo com o arquivamento da ADC 18, ainda falta o STF decidir se - e quanto - a decisão sobre a ação principal irá retroagir no tempo. O Broadcast consultou os balanços de algumas das principais empresas não financeiras do Ibovespa (relativos ao 2º trimestre de 2018) que seriam afetadas por essa decisão: apenas sete delas estimam ter um crédito de pelo menos R$ 10,8 bilhões a receber pelos últimos anos em que pagaram o imposto.

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