Instagram libera adesivos especiais para Eleições 2018 no Brasil
As imagens trazem a mensagem principal da importância do voto, com a frase 'Minha voz conta!'
Na semana que antecede as eleições, o Instagram liberou adesivos especiais para uso nos Stories, função muito utilizada pelos usuários da rede social. As imagens trazem a mensagem principal da importância do voto, com a frase 'Minha voz conta!'.
Os adesivos disponibilizados não fazem alusão a nenhum partido ou posição política. Nem mesmo as cores da bandeira brasileira foram usadas. A rede social fez uma seleção de cores que não remetem, especificamente, a nenhuma posição.
O uso da nova função é similar ao modo já conhecido. Na função Stories, o usuário deve tirar uma foto ou gravar um vídeo e, arrastando a tela para cima, escolher o ícone que imita a urna eletrônica. Caso queira os outros modelos, basta clicar sobre a imagem e mais dois modelos são disponibilizados.
No entanto, vale ressaltar que o uso de equipamentos eletrônicos, que inclui celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo, não são permitidos, pois podem corromper o sigilo do voto. Dessa forma, nada de fazer selfies nas cabinas de votação ou nas seções eleitorais.
Regras eleitorais
Os eleitores precisam cumprir algumas regras nos locais e no dia da votação. A preferência por candidatos podem ser demonstradas por meio do uso de bandeiras, broches ou adesivos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Camisas e boné com nome e número do candidato também são permitidas, desde que estes objetos tenham sido feitas pelo eleitor.
Caso haja concentração de pessoas com camisas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos de candidatos e partidos, pode ser considerado propaganda, que é entendido como crime eleitoral. Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas também são proibidas.
Tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou não votar também não pode. A mesma regra é valida para a propaganda de boca de urna, distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
Penas de crimes eleitorais
Impedir o voto de outro eleitor pode acarretar em reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de multa, conforme artigo 302 do Código Eleitoral.
Oferecer ou dar alguma vantagens a eleitores para ganhar votos é passível de reclusão de até 4 anos e pagamento de multa (art. 299 do Código Eleitoral), pagamento de multa e cassação do registro de candidatura ou diploma de eleito, no caso de candidatos (art. 41-A da Lei das Eleições).
Realização de boca de urna, propaganda política ou usar alto-falantes pode levar o infrator à detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa, com base no artigo 39, parágrafo 5º da Lei das Eleições.