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Torcedor tem indenização negada após suposta confusão em jogo do Flamengo no ES

A ação do torcedor pedia indenização por danos morais à CBF, ao Flamengo e aos promotores do evento realizado em Cariacica

Torcida do Flamengo | Foto: Breno Ribeiro

Um torcedor teve negado um pedido de indenização por danos morais supostamente sofridos durante um jogo do Flamengo, realizado no estádio Kleber Andrade, em Cariacica. Segundo o autor da ação, ele teria enfrentado confusões e superlotação na partida. 

Contudo, o 1º Juizado Especial Cível de Linhares negou o pedido. A ação tem como requeridos a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Clube de Regatas do Flamengo e empresas promotoras do evento. O juiz responsável pelo processo entendeu que os fatos narrados pelo autor não são suficientes para caracterizar danos morais a serem indenizados.

Segundo o requerente, ele e alguns amigos adquiriram ingressos para assistir a partida, mas no local teriam enfrentado grande desorganização e filas enormes, tendo se sentido “desrespeitado e teve a dignidade afetada pelos descaso das requeridas”, afirmou o autor.

O juiz entendeu que, embora tenha havido transtornos, o requerente assistiu à partida de futebol: “Não que o espetáculo tenha corrido de forma normal e sem entraves, porém, o enfrentamento de filas, confusões de torcedores, dentre outros, num evento de tamanha proporção, não violam a intimidade, honra e imagem do consumidor”, destacou o magistrado.

Segundo a sentença, também não cabe restituição do valor pago pelo ingresso, pois, ficou demonstrado, inclusive com foto dentro do estádio, que, apesar dos transtornos, o autor assistiu à partida de futebol.

“No mais, não vejo que houve falha na prestação de serviços, pois, conforme já exaustivamente mencionado, o autor usufruiu daquilo que desejava”, concluiu o magistrado.