Liminar suspende concurso para ingresso na magistratura do Espírito Santo

Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu liminar, nesta terça-feira (2), durante a 166ª Sessão Ordinária, em que suspende todos os procedimentos do Concurso Público para Preenchimento de Vagas e Formação de Cadastro Reserva para o Cargo de Juiz Substituto do Estado do Espírito Santo. A decisão, tomada na análise do Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0001814-57.2012.2.00.000, baseou-se em uma série de irregularidades identificadas pelo Plenário, como, por exemplo, a ausência de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas do certame e a falta de publicidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *