O novo desarmamento

Por Sandro Americano Câmara 

Não foi necessário nem aguardarmos o primeiro dia útil do ano para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogasse decretos expedidos por seu antecessor, que facilitavam o acesso a armas de fogo.

O Decreto nº 11.366, de 1º de Janeiro de 2023 (domingo), tem um caráter transitório marcante, criando regras mais restritivas em relação a caçadores, colecionadores, atiradores, clubes e escolas de tiro, até que o Estatuto do Desarmamento passe por nova regulamentação.

Essa nova regulamentação da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), de acordo com novo Decreto, é missão confiada ao grupo de trabalho formado por representes de órgãos e entidades ligados à Segurança Pública e à Defesa Nacional, aos quais compete a conclusão dos trabalhos no prazo máximo de 120 dias contados da data da designação.

E, até que ocorra a nova regulamentação, ficam suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares; ficam restringidos os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido; ficam suspensas as concessões de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, assim como de clubes e de escolas de tiro, conforme se infere do art. 1º do Decreto 11.366.

Um dos exemplos que ilustram bem o caráter restritivo do novo Decreto está em que, enquanto o Decreto nº 9.785/2019, editado por Jair Bolsonaro, permitia a aquisição de até cinco armas de fogo de cada modelo, sendo que os caçadores podiam possuir até 15 e os caçadores até 30, o Decreto de Lula consente a aquisição de três armas de fogo de uso permitido, por pessoa.

Fato é que alguns juristas e ativistas já se levantam pela inconstitucionalidade do referido Decreto, na medida em que, por assim dizer, a pretexto de regulamentar a Lei correspondente, o Decreto excede o seu propósito regulamentador para atingir ou modificar o próprio texto legal, o que, como se sabe, só poderia ocorrer por meio de “lei” em sentido estrito.

Para além da questão jurídica e da discutível influência do (des)armamento sobre os índices da Segurança Pública no Brasil, o que se aponta, de modo evidente até, é o forte apelo ideológico que permeia essa discussão, sobretudo se considerarmos que foi justamente o tema das “armas” que mereceu do novo Governo categorizá-lo como “prioridade zero”, em meio a tantos outros temas ainda mais relevantes para o País.

Graduado em direito pela UVV, pós-graduado em direito tributário e processual tributário pela Consultime, pós-graduado em direito marítimo e portuário pela FDV, sócio da Santos Câmara Advocacia, Conselheiro Seccional de OAB-ES.

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