STF decide a favor da tributação de aluguéis: entenda o impacto da decisão

Willyan Braz é advogado. Foto: Acervo pessoal

Em 11 de abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da tributação de PIS e Cofins sobre os aluguéis de bens móveis e imóveis e desencadeou uma série de debates e reflexões sobre o impacto econômico e jurídico dessa decisão.

Com uma maioria expressiva de 7 votos a 3, a Corte ratificou que essa tributação sempre esteve em consonância com a Constituição, evitando potencial perda de R$ 36,2 bilhões para a União ao longo de cinco anos, conforme estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

A controvérsia centrou-se na definição de faturamento, tal como interpretado pela Corte, que o considerou como a soma total das receitas das empresas provenientes da venda de produtos ou da prestação de serviços.

Os empresários que contestaram os montantes a pagar argumentam que os aluguéis de bens móveis e imóveis não se inserem na definição de faturamento estabelecida pela própria Corte.

O posicionamento liderado pelo ministro Alexandre de Moraes foi vitorioso, defendendo que o conceito de faturamento do artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, não se limita apenas às vendas de bens e serviços, mas engloba todas as receitas empresariais. Portanto, a cobrança é válida mesmo para o período anterior à EC 20/1998.

Os ministros Marco Aurélio, relator do RE 659.412, e Luiz Fux, relator do RE 599.658, foram derrotados em sua interpretação de que o conceito de faturamento só se ampliou para incluir receita após a EC 20/1998.

A tese estabelecida pelo Plenário foi: “A incidência da contribuição para o PIS e Cofins sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis ou imóveis é constitucional quando essa locação constitui atividade empresarial do contribuinte, pois o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, conforme definido desde a redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal”.

A tese estabelecida pelo Plenário reforça a constitucionalidade da tributação, desde que a locação constitua atividade empresarial do contribuinte, alinhando-se ao conceito de faturamento ou receita bruta desde a redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal.

Willyan Braz

Advogado

20 Respostas para “STF decide a favor da tributação de aluguéis: entenda o impacto da decisão

  1. Aumentar impostos,, sejam eles federais, estaduais e municipais é de uma incompetência abismal, não há economia que resista a esta carga tributária absurda e agora a justiça definirá ainda mais impostos que vão gerar desemprego….

  2. Essa sede : ou melhor essa ganância desinfreiada desses políticos que só sabem gastar cada vez mais e se esquecem que já existem impostos demais nesse país e no caso dos trabalhadores que recebem um mísero salário que aumenta uma vez ao ano.

  3. Este desgoverno é só tirando do Povo. Onde vamos parar com tantos impostos? Daqui a pouco vamos ter que pagar até para respirar, e o congresso corrupto e manipulado nada faz pelo povo.

  4. Os fundos imobiliários, notadamente os de tijolo, que se baseim em compar, construir e alugar imóveis corporativos, industriais e logística sofrerão relevante impacto com essa decisão.

  5. Infelizmente estamos entregues nas mãos desses bandidos que mancham nossa constituição, nosso STF, nossa legislação, e demais órgãos públicos de nossa tão amada Nação Brasileira.

  6. Nossa. Daqui a uns dias vamos pagar imposto sobre o ar que respiramos. Desespero por encontrar novas formas de termos que bancar a festa. Por quê não tributam os políticos, juízes e afins????

  7. Tem que prender estes advogados transformados em magistrados pela caneta de um ladrão! O STF está formado uma advogados partidários de esquerda o que é inconstitucional ! O advogado do ladrão é transformado em ministros ! Está quadrilha está cuspindo e rasgando a carta magna ! Por mim faria com eles o que foi feito com a turma de lampião! Ranca a cabeça deles e bota no museu! CANALHAS!

  8. A ânsia de arrecadação é criação de novos impostos só aumenta a criação de emprego e renda . Somando a altíssima taxa de juros contados no Brasil empreender torna-se um desafio cada vez mais inglório

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