TJES afirma que regulamentação de publicidade em Vila Velha é legal
A corte do TJES entendeu que, diferente do que pretendia a petição, a regulamentação de campanhas publicitárias em espaços externos não viola os princípios de liberdade de expressão
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação dos Publicitários de Vila Velha, que questiona a regulamentação da publicidade externa feito no município, foi julgada improcedente pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), durante sessão realizada na tarde da quinta-feira (31).
Em votação unânime, a corte do TJES entendeu que, diferente do que pretendia a petição, a regulamentação de campanhas publicitárias em espaços externos da cidade não viola os princípios de liberdade de expressão, da livre iniciativa e concorrência e direitos fundamentais. Portanto, os artigos da Constituição não estariam sendo feridos.
O município é responsável por definir as áreas de restrição à instalação de engenhos publicitários, considerando tipo, quantidade e dimensões, assim como estabelecerá as distâncias mínimas entre os mesmos.
De acordo com o relator do processo, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, “as leis municipais, objeto da presente ação, cuidam de assunto de interesse local, ordenando os elementos que compõem a paisagem urbana, com vistas a evitar a poluição visual e zelar pelo meio ambiente e patrimônio da cidade”, finaliza.