TJES realiza força-tarefa para concessão de indultos a mulheres presas
O indulto é o perdão da pena e só pode ser concedido por ato exclusivo do Presidente do Brasil que este ano assinou um decreto de indulto específico para mulheres presas
O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo instituiu uma força-tarefa para analisar os processos de mulheres presas que cumprem penas no Estado. A intenção é verificar as que tem direito ao indulto especial, concedido no mês de maio, em homenagem ao dia das mães.
O supervisor da Varas Criminais e de Execuções Penais do TJES, desembargador Fernando Zardini Antonio, explicou o objetivo da ação: “Esta é uma medida que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo decidiu fazer no mês destinado a homenagear as mães como forma de dar uma maior resolutividade às questões que envolvem as mulheres que ocupam vagas no sistema prisional”.
De acordo com o Ato Normativo, a força tarefa terá duração de 30 dias, contados a partir do dia 24 de maio, sendo composta de 13 servidores que já estão atuando nas varas de Execução Penal, realizando o levantamento de possíveis contempladas pela indulgência total ou parcial (indulto ou comutação), sob a supervisão da Juíza Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais do TJES.
A coordenação dos trabalhos dos servidores na força tarefa está a cargo do analista judiciário Leandro Silva Oliveira, que destacou a importância dessa atuação com relação ao retorno social.
“Muitas dessas mulheres são primárias, cometeram crimes sem violência ou grave ameaça e são mães. O desencarceramento dessas mulheres faz com que possam retomar a criação de seus filhos e procurar trabalho, se ressocializando e se afastando da criminalidade, o que gera em todos os envolvidos na Força Tarefa muito entusiasmo e satisfação na realização dessa ação”, afirmou Leandro.
O indulto é o perdão da pena e só pode ser concedido por ato exclusivo do Presidente do Brasil. Normalmente, os indultos são concedidos no fim do ano, englobando homens e mulheres, mas este ano o Presidente da República assinou um decreto de indulto específico para mulheres presas, que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de abril.
De acordo com o decreto presidencial, o indulto será concedido a presas que atendam a alguns requisitos, tais como: não estarem respondendo ou terem sido condenadas pela prática de outro crime cometido mediante violência ou grave ameaça, não terem sido punidas com a prática de falta grave além de enquadrar em, no mínimo, uma das seguintes hipóteses: mães e avós condenadas por crimes sem violência, que possuam filhos de até 12 anos de idade ou que possuam alguma deficiência e que tenham cumprido um sexto da pena, gestantes de alto risco, entre outras situações. Cumpridos os requisitos, os juízes devem declarar extinta a punibilidade.