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Justiça absolve policiais civis acusados de elo com o tráfico

Redação Folha Vitória

A 3ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos (SP) absolveu os policiais civis Alexandre Pereira da Silva, Fabrízio Silano e Luiz Fernando Lima Júnior, policiais da equipe de Homicídios da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), acusados de organização criminosa, associação ao tráfico de drogas, corrupção passiva e concussão, supostamente ocorridos no Bairro Campo dos Alemães, localizado na região sul do município localizado no Vale do Paraíba.

Os acusados sofreram processo administrativo e chegaram a ser afastados de suas funções. Com exceção de Alexandre, que já não atuava mais no órgão, a partir da decisão, os profissionais voltam a ficar à disposição da corporação.

Segundo a sentença - Processo nº 0030924-19.2017.8.26.0577 - , da juíza Naira Assis Barbosa, "não restaram devidamente provados os elementos objetivos e subjetivos dos tipos penais descritos na inicial acusatória".

"Portanto, a meu ver, diante de todos estes elementos, em que pese todo o esforço por parte do órgão acusador, é certo que, em relação aos réus indicados na denúncia, não foram reunidas provas suficientes que permitissem concluir pelo seu efetivo envolvimento com o tráfico de drogas e com o crime organizado."

"Assim, em observância ao princípio do in dubio pro reo, em havendo dúvida, como as que aqui se observam, a absolvição é medida que se impõe", assinalou a magistrada, ao julgar improcedente a denúncia e absolver Alexandre Pereira da Silva, Fabrizio Silano e Luís Fernando Lima Júnior. Naira Assis Barbosa mandou expedir alvará de soltura para Alexandre.

"Absolvidos os acusados devem ser as medidas cautelares outrora aplicadas provisoriamente nestes autos, se o caso, suspensas, retornando os acusados às suas funções, com as respectivas remunerações."

COM A PALAVRA, A DEFESA

De acordo com o advogado responsável pela defesa, Leonardo Pantaleão, da Pantaleão Sociedade de Advogados, a sentença "restabelece a ordem fática distorcida pela acusação". "Eles (a acusação) preferiram ofertar crédito a criminosos contumazes, sem, ao menos, possibilitar qualquer esclarecimento por parte dos policiais que integravam a equipe de homicídios da Delegacia de Investigações Gerais (DIG)", enfatizou.