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MPF/ES realiza mais de 20 acordos para evitar ações penais e agilizar o sistema penal

Entre os casos que já resultaram em acordo no MPF/ES estão o de falsidade ideológica de documento público, destruição de vegetação e estelionato

Crimes sem gravidade podem ter a pena convertida em pagamento de multa

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) já finalizou mais de 20 acordos para evitar o ajuizamento de ações penais, em caso de crimes de menor gravidade. Os acordos são realizados quando os delitos já suficientemente solucionados. No lugar de responder a ação penal, os infratores devem cumprir algumas condições, com ressarcimento dos danos causados.

Os chamados acordos de não-persecução penal no estado, começaram a ser realizados há cerca de um ano, quando entraram em vigor duas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público. 

O Espírito Santo é um dos primeiros estados do país a firmar acordos de não-persecução penal. A ideia é dar maior racionalidade ao sistema penal, já que esse tipo de acordo permite que o Ministério Público e a Justiça concentrem sua atuação em casos de maior interesse social, investigando melhor; que possam dispensar maior atenção e celeridade aos crimes mais graves. Além disso, segundo o procurador da República Carlos Fernando Mazzoco, possibilita uma resposta mais rápida aos crimes de pouca gravidade.

“A celebração dos acordos de não-persecução penal dá mais celeridade, mais eficiência e permite mais economia aos cofres públicos, uma vez que poupa recursos na investigação e no andamento do processo. Além disso, reduz a sensação de impunidade", destaca Mazzoco.

Requisitos
A proposta dos acordos de não-persecução penal segue o exemplo de países como os Estados Unidos e Alemanha, em que a grande maioria dos casos penais são resolvidas por meio de acordo. 

Além disso, o Ministério Público somente pode celebrar o acordo quando cumpridas determinadas condições e requisitos mínimos:
- É permitido apenas para crimes menos graves (sem violência ou grave ameaça, com lesão inferior a vinte salários mínimos);
- Para acusados primários e com bons antecedentes;
- Confissão formal e detalhada da prática do delito e indicação de eventuais provas de seu cometimento;
- Reparação dos danos ou restituição da "coisa" à vítima;
- Cumprimento de prestação de serviços à comunidade ou multa, correspondente ao que cumpririam caso fossem condenados;
- Quando os fatores indicarem que o acordo é uma resposta necessária e suficiente ao delito.

Casos
Entre os casos que já resultaram em acordo de não-persecução penal no MPF/ES estão o de falsidade ideológica de documento público, destruição de vegetação e estelionato.

Em um deles, por exemplo, um estudante adulterou a prova aplicada em uma disciplina do curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (crime previsto no art. 299 do Código Penal, de falsidade ideológica de documento público). A pessoa reconheceu a prática do delito e manifestou ao MPF interesse de celebrar o acordo, que fixou o pagamento de multa.

Outro exemplo foi um acordo firmado pelo crime de estelionato e prejuízo da União e do município. Uma pessoa obteve vantagens ilícitas em detrimento da Prefeitura de Vitória e da Ufes, já que havia registros de jornada de trabalho em dois locais diferentes em horários coincidentes. Pelo acordo firmado, o responsável pagou multa e teve que prestar serviços comunitários.

O que acontece em caso de descumprimento do acordo?
Caso a pessoa que firme um acordo de não-persecução descumpra qualquer uma das condições estipuladas no documento ou não comprove que cumpriu o acordado no prazo e nas condições estabelecidas, o Ministério Publico deverá, se for o caso, imediatamente oferecer denúncia à Justiça.