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Mulher terá que pagar R$ 1,5 mil após comentário sobre empresa em rede social

Na publicação, a mulher teria recomendado que as pessoas não comprassem veículos na loja, pois o dono seria caloteiro

Uma revendedora de veículos usados do município de Castelo, no Espírito Santo, e que também funciona como lava jato, deverá ser indenizada em R$ 1,5 mil por danos morais, após uma consumidora insatisfeita com a empresa fazer comentários ofensivos contra o estabelecimento em uma rede social.

Segundo a empresa, após comprar um veículo, a mulher teria feito comentários contra a empresa. Veja:

“Gente não compre carros nessa loja, pois o dono é o maior caloteiro. Comprei uma vez um carro com esse cara e o carro estava podre.”

Ela chegou a dizer que o veículo apresentou defeitos logo após a compra, e que a empresa não resolveu o problema, A cliente disse também que exerceu o livre direito à manifestação de pensamento, mas o juiz da 1º Vara de Castelo explicou que o direito não é absoluto. Segundo ele, quem participa de redes sociais tem o direito de dar opiniões sobre fatos que ocorrem no meio social, desde que o faça com respeito sem ofender a honra e a imagem de outras pessoas. 

Dessa forma, o juiz disse que o fato de convocar os leitores a não comprar na loja não importou, a princípio, em dano contra a empresa. Entretanto, afirmou que a partir do momento que a mulher critica o desempenho comercial da empresa, ultrapassa o limite do aceitável, atingindo a honra da revendedora.

O juiz explicou ainda que, a fim de fazer valer os direitos da consumidora, supostos problemas que houvessem sido constatados deveriam ser resolvidos da melhor forma, e não ofendendo a reputação da empresa.

Com informações do site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo!

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