Servidores públicos municipais já podem aderir programas de aposentadoria em Cachoeiro
Para aderir a um dos programas, o servidor deve preencher o requerimento padrão, que está disponível no site da prefeitura
Quem é servidor público municipal de Cachoeiro já pode aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e ao Programa de Desligamento Voluntário(PDV). As leis que estabelecem os parâmetros desses programas foram publicadas no Diário Oficial, na última quinta-feira (23), e o prazo final final para adesão a esses programas é até o dia 15 de outubro.
O PAI é voltado aos servidores estatutários que preencham todos os requisitos para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, e que estão contemplados pelo abono de permanência. Quem optar por aderir ao programa receberá, como indenização, o valor correspondente ao abono, acrescido do valor do vale-alimentação, multiplicado por 72 meses (seis anos).
Já o PDV 2 é dirigido aos servidores celetistas que estejam ou não aposentados ou estabilizados, e oferece uma indenização de R$ 1,5 mil a R$ 3,5 mil por ano trabalhado, variando de acordo com cinco faixas salariais diferentes. A primeira edição do PDV foi realizado entre o final do ano passado e o início de 2018 e, devido ao elevado índice de adesões, decidiu-se por reeditar o programa.
Para aderir a um dos programas, o servidor deve preencher o requerimento padrão, que está disponível no site da prefeitura, indicando no campo “Outro” o nome do programa.
O documento deverá conter, também, a ciência da chefia imediata e do secretário municipal, para que sejam tomados os devidos procedimentos de alocação do cargo vago.
Após o preenchimento, o requerimento deve ser entregue no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Administração (Semad), localizada no prédio do Centro Administrativo Hélio Carlos Manhães (avenida Brahim Seder, Centro, 96/102). O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Cada pedido de adesão será analisado por uma comissão especial. Quem aderir ao PDV 2, deve aguardar até a publicação do deferimento no Diário Oficial para deixar suas funções. No caso do PAI, será preciso esperar o momento indicado pelo Poder Executivo para requerer o afastamento das atividades.