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Município de Guarapari deve cumprir lei de atendimento prioritário, determina Justiça

Além de dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos e gestantes, deve existir divulgação, em lugar visível, do direito à prioridade no atendimento.

Carolina Brasil

Redação Folha da Cidade
De acordo com a decisão, unidades de saúde do município não cumprem a lei no atendimento prioritário. Foto: Reprodução/TJES/Prefeitura de Guarapari

A 2ª Câmara Cível do TJES decidiu, em agravo de instrumento ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPES), que o Município de Guarapari deve afixar placas informativas de atendimento prioritário em suas repartições e prédios públicos.

Segundo o Relator do processo, Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, a Lei nº 10.048/00 e o Decreto nº 5.296/04, dispõem que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional devem dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, idosos, gestantes, entre outros, devendo existir a divulgação, em lugar visível, do direito ao atendimento prioritário.

Segundo consta dos autos, nas unidades de saúde do município de Guarapari, não há atendimento prioritário para pessoas com deficiência, tampouco idosos, havendo relatos de moradora deficiente informando que precisou aguardar atendimento regular, apesar das dores e problemas físicos que possui e declaração de idoso, de 83 anos, que não teve atendimento prioritário quando do seu comparecimento à unidade de saúde para se vacinar contra a gripe.

Ainda de acordo com o processo, apesar de o MPES ter pedido providência para garantir o cumprimento da lei e estabelecendo prazo máximo para adoção das providências, a municipalidade se manteve inerte:

“Diante do flagrante descumprimento pela Administração Municipal das normas legais e regulamentares da Lei nº 10.098/00 e do Decreto nº 5.296/04, é permitido ao Judiciário impor ao Executivo o cumprimento das disposições normativas respectivas”, concluiu o Relator.

O Relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores da Câmara.

Com informações da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES/Texto: Maira Ferreira

Procurada, a Prefeitura de Guarapari se posicionou em nota. E também em resposta, acrescentou uma foto indicando que se tratava da recepção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA):

“A Gestão Municipal informa que o processo é de 2017 e, desde junho do mesmo ano, o município vem cumprindo com a determinação de instalação das placas. Atualmente as repartições já possuem placas indicativas do serviço prioritário, incluindo os locais de atendimento em saúde. Além das placas, o município afirma que os atendimentos prioritários acontecem conforme lei federal. A Procuradoria Geral do Municipal informa, ainda, que antes mesmo de haver uma determinação judicial para instalação das placas, o município cumpriu espontaneamente.”

Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarapari