Mais de 1.700 detentos do ES receberam benefício da saída temporária para o Dia dos Pais
Para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e tempo de cumprimento de pena
Por conta do Dia dos Pais no próximo domingo (12), 1.720 internos que cumprem pena em regime semiaberto no Espírito Santo receberam o benefício da saída temporária e ficarão sete dias em casa, com seus familiares, por decisão da Justiça.
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), esse benefício está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos. As saídas funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os presos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade.
Segundo a legislação, para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e tempo de cumprimento de pena. Além disso, precisa cumprir as seguintes exigências: voltar para o presídio nos dias e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas, permanecer em casa durante a noite.
A Sejus informou que em 2017, por determinação da Justiça, 1.406 detentos receberam o benefício da saída temporária no Natal. Desse total, 30 não retornaram, ou seja, um índice de 2,13%. Aqueles que não retornam às unidades no período determinado passam a ser considerados foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.