Polícia

Cinco pescadores do RJ são presos e quase uma tonelada de camarão é apreendida no ES

Os pescadores foram presos após tentarem atrapalhar a fiscalização e retomar materiais que já haviam sido apreendidos

Breno Ribeiro

Redação Folha Vitória
Ao todo 970 kg de camarão foram apreendidos

Quase uma tonelada de camarão e 100kg de lagosta foram apreendidos durante uma fiscalização com o objetivo de coibir a pesca predatória na região de Santa Cruz, em Aracruz, até a Foz do Rio Doce, na manhã desta sexta-feira (5). Cinco pescadores que estavam em uma embarcação do Rio de Janeiro foram presos após tentarem atrapalhar a fiscalização e retomar materiais que já haviam sido apreendidos.

A operação foi realizada pela 1ª Companhia de Polícia Militar Ambiental com profissionais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além da lagosta e dos 970 kg de camarão, foram apreendidos 210kg de peixe, sete balões e 37 portas, os chamados materiais para arrasto.

De acordo com o tenente Lorenzo, responsável pela ação policial, foi necessária a solicitação de apoio policial durante a fiscalização, já que houve represália por parte dos pescadores. Segundo ele, foram acionados militares do 5º Batalhão de Polícia Militar e Núcleo de Operações e Transportes Aéreo (Notaer).

"Os pescadores ameaçaram os agentes de morte e estavam armados com faca. Eles recuperaram alguns dos materiais já apreendido e a polícia revidou a injusta agressão com o uso de arma não letal, a exemplo do gás de pimenta, já que eles estavam muito exaltados. Em seguida chegou a equipe de apoio. Todo os que atacaram a equipe foram detidos. Porém, alguns outros praticantes de pesca predatória conseguiram fugir. Houve buscas com o helicóptero, mas eles não foram localizados", afirma Lorenzo.

O Núcleo de Operações e Transportes Aéreo (Notaer) ajudou com apoio de helicóptero

Ao todo, 12 embarcações foram vistoriadas pela equipe de fiscalização. Os indivíduos detidos foram conduzidos à Delegacia de Aracruz, onde foi lavrado um auto de prisão em flagrante nos termos dos artigos 34 e 69 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que proíbe pescar em período no qual a prática seja proibida e atrapalhar a fiscalização, respectivamente.

Como a pena dos crimes cometidos é superior a dois anos, os pescadores somente serão liberados mediante pagamento de fiança.