Defesa de Armandinho pede perícia em denúncia e suspeição de desafeto

O advogado do vereador de Vitória Armando Fontoura protocolou, na Câmara da Capital, a manifestação da defesa no processo que pede a cassação do parlamentar por quebra de decoro.

O documento, de 20 páginas, foi protocolado no início da noite de ontem (24) e, além de alegar que o vereador fez uso de sua imunidade parlamentar, também levanta suspeitas contra o vereador Luiz Emanuel Zouain e pede a suspensão do processo até que seja feita uma perícia na denúncia contra Armandinho.

Segundo o advogado Fernando Dilen, “deve ser determinada a realização de exame pericial no documento original, a fim de checar se de fato ocorreu a assinatura ou se trata de uma suposta ‘montagem’ com a foto da assinatura do representante, nos termos dos artigos 430 a 432 do CPC, com a suspensão do procedimento até análise final”.

Isso porque, o suposto autor da denúncia – o empresário Sandro Rocha – alega que assinou a representação contra Armandinho sem ler, achando se tratar de um requerimento de audiência pública. Um assessor do vereador Chico Hosken (Podemos), suplente de Armandinho, teria levado o documento para Sandro assinar.

O advogado alega também que em apenas uma das páginas da representação constaria a assinatura do empresário, o que, segundo Dilen, reforçaria a tese de que o documento possa ter sido “montado”.

Sobre o vereador Luiz Emanuel, o advogado afirma que se trata de um “inimigo político e pessoal” de Armandinho e pede sua suspeição. Luiz Emanuel é um dos membros da Corregedoria e cabe a ele votar no parecer que for apresentado pela relatora, a vereadora Karla Coser (PT).

Dilen cita os embates políticos entre os dois e supostas denúncias que Armandinho teria feito contra o desafeto. “É fato público e notório que o vereador Luiz Emanuel é seu inimigo político e pessoal, eis que possuíram entre si processos judiciais e disputas políticas, além de inúmeras denúncias junto ao MPES e MPF sobre a atuação deste (Luiz Emanuel) enquanto secretário municipal de Meio Ambiente na cidade, não sendo estranho a ânsia pela condenação”.

O advogado também cita o episódio de um bate-boca entre os dois e o fato de Luiz Emanuel ter votado contra Armandinho na eleição para presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vitória, em agosto do ano passado.

Porém, a treta entre os dois é mais antiga e remonta à época em que Armandinho era assessor parlamentar de Luiz Emanuel, há 10 anos. Em 2013, Luiz Emanuel e Armandinho eram do PSDB e Armandinho atuou por três meses no gabinete do vereador, saindo por “divergências políticas”.

Dois anos depois, quando os dois estavam em lados opostos na disputa pelo diretório do PSDB de Vitória, vazou um vídeo em que Armandinho aparecia numa filmagem da Câmara de Vitória, de 2013, batendo o ponto no Legislativo e indo embora sem trabalhar.

Na época, Armandinho acusou Luiz Emanuel de vazar o vídeo em retaliação, por conta da disputa pelo ninho tucano da capital. Luiz Emanuel negou. Fato é que a briga entre os dois perdura até hoje.

O advogado de Armandinho também alega que a denúncia foi baseada em “recortes jornalísticos” e que não há “sentença criminal” contra o vereador e que os processos em que ele é alvo se encontram em segredo de Justiça.

Armandinho está preso desde o dia 15 de dezembro do ano passado por determinação do STF. Ele é acusado de integrar uma suposta milícia digital privada, de disseminar fake news e de atacar instituições de Estado e seus membros.

Após a prisão, o vereador sofreu diversas derrotas judiciais. Foi impedido de tomar posse como presidente da Câmara, foi afastado do mandato e ainda perdeu o salário de vereador. A Corregedoria da Câmara de Vitória agora discute se ele deve ou não perder o mandato por quebra de decoro, tendo como principal motivo sua prisão.

Na noite de ontem, Dilen enviou à coluna um resumo dos principais pontos abordados na manifestação da defesa.

Veja o que a defesa de Armandinho defende:

  • A defesa foi tempestiva porque o advogado somente teve acesso à cópia integral do processo, contendo 115 folhas, em 11 de maio de 2023;
  • A representação se equipara a uma denúncia anônima, pois o autor (Sandro Rocha) não reconhece o conteúdo do documento, devendo ser a mesma arquivada, conforme art. 24 do Código de Conduta dos vereadores;
  • Que “estranhamente”, a assinatura de Sandro consta na última folha, a 23, destacada dos documentos finais, reforçando o indício de que o mesmo não teve acesso ao teor do que assinou;
  • Que também é estranho o fato do autor ter assinado um documento com a grafia de “audiência pública”;
  • Que na filmagem da data do protocolo não aparece a figura do autor, mas outras pessoas que podem ser assessores do vereador Chico Hosken;
  • Que deve ser determinada a realização de exame pericial no documento original, a fim de checar se de fato ocorreu a assinatura ou se (a denúncia) se trata de uma suposta “montagem” com a foto da assinatura do representante, nos termos dos artigos 430 a 432 do CPC, com a suspensão do procedimento até análise final;
  • Que os fatos narrados na representação decorrem de manifestações do exercício da vereança, decorrentes do dever de fiscalização conferido a todo parlamentar, conforme garantido pelo inciso VII do artigo 29 da Constituição Federal;
  • É no mínimo perigoso que o Parlamento permita a tramitação deste procedimento, sob pena de cercear a palavra de todos os demais vereadores e criar um precedente que impedirá tentativas futuras de fiscalização por parte dos vereadores, e que a Câmara determinou o arquivamento do procedimento 7257/2021 em face do então vereador Gilvan da Federal;
  • Que a representação está com rito equivocado pois foi protocolada em período anterior ao da vigência do Código de Ética e Conduta;
  • Que Armandinho já foi processado pelos mesmos fatos em processo com a relatoria da vereadora Camila Valadão, e a representação arquivada;
  • Que não constam no processo sentença criminal que corrobore nenhuma das afirmações, mas tão somente o início de procedimentos judiciais sob os quais sequer o representado teve a oportunidade de se manifestar;
  • Que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aceitou a pena de advertência em face do juiz federal do TRF da 1ª região Antônio Cláudio Macedo da Silva que xingou ministro do STF, situação que, em tese, se equipararia às acusações ora imputadas sobre Armando;
  • Que o vereador Luiz Emanuel Zouain é suspeito de participar da investigação do processo;
  • Que com relação aos fatos envolvendo Wanderley da Silva Ferreira (Thor), que Armandinho teria o expulsado da Câmara e o colocado dentro de uma viatura policial, o munícipe tem sistematicamente injuriado e caluniado o ora representado, motivo pelo qual Wanderley foi condenado pela Justiça por danos morais (processo 5018898-70.2021.8.08.0024);
  • Por fim, o autor requer que sejam oficiadas as autoridades judiciais mencionadas para que forneçam cópia integral dos processos mencionados, que correm em segredo de Justiça, bem como sejam ouvidas diversas testemunhas, entre elas: Jackson Rangel, Fabiano Oliveira, Gilvan da Federal, Neno Bahia, Sandro Rocha e Alessandro Potiguara.

 

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