EXCLUSIVO: Prefeito veta aumento de salário de vereadores de Vitória

Prefeito Lorenzo Pazolini / crédito: arquivo pessoal

O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), vetou totalmente o projeto de lei que aumenta o salário dos vereadores da capital para a próxima legislatura (a partir de 2025). No último dia 2, a Câmara de Vitória aprovou um reajuste de 97,2%, passando os salários de R$ 8.966,26 para R$ 17.681,99.

Na ocasião, também foi aprovada a inclusão da parcela do 13º salário para os parlamentares. Foram 8 votos favoráveis e 5 contrários. O projeto, então, foi encaminhado para o crivo da Prefeitura de Vitória, a quem cabe sancionar ou vetar.

O veto foi encaminhado para a Câmara de Vitória na noite desta segunda-feira (29). Pazolini seguiu o parecer da Procuradoria – assinado pelo procurador-geral de Vitória, Tarek Moyses Moussallem – que alega que o projeto tem “inconstitucionalidades formal e material”.

Segundo o procurador, a inconstitucionalidade formal se dá porque o reajuste salarial dos vereadores deveria ser feito por meio de um projeto de resolução e não por um projeto de lei. Segundo ele, a Constituição Estadual é omissa quanto à exigência de lei para a fixação do subsídio do vereador.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem orientado no sentido de permitir a exclusão da fixação do subsídio dos vereadores da observância do princípio de reserva legal ou da legalidade em sentido estrito, autorizando a fixação do subsídio por Resolução”, justificou.

Um projeto de resolução é destinado a regular matérias de competência privativa do Parlamento e não tem a necessidade de passar pelo crivo do Executivo, como ocorre no projeto de lei. Depois de aprovada e promulgada, a resolução tem eficácia de uma lei ordinária.

O procurador citou, na justificativa, trechos de decisões do STF em que cita ser “desnecessária a veiculação (da fixação dos subsídios) por meio de lei” (…), devendo “em regra, ser exercida pela espécie normativa ‘resolução’, não sendo, portanto, necessária a participação do chefe do Poder Executivo”.

“Se a Câmara escolheu estabelecer por meio de lei o subsídio dos vereadores, ao invés de uma resolução, decorre daí inafastável inconstitucionalidade formal”, citou Tarek na justificativa.

E acrescentou: “Portanto, é cabível concluir que a resolução, como uma das formas pelas quais materializa-se o processo legislativo (art. 59, VII, CF), é veículo introdutor competente para inserir no sistema normativo a fixação do subsídio dos vereadores na passagem de uma legislatura para outra ou quando, no mesmo período legislativo, pretender-se somente a recomposição monetária de sua remuneração”.

O procurador também alegou inconstitucionalidade material ao afirmar que o acréscimo do 13º salário no subsídio dos vereadores faria com que os parlamentares recebessem ao longo do ano acima do teto, que é o salário do prefeito, uma vez que o chefe do Executivo não tem direito à gratificação.

“Esclareça-se que o subsídio do prefeito foi fixado na Lei Municipal nº 8.406/2012 e perfaz a quantia de R$ 18.478,00, devendo ser respeitado o teto remuneratório municipal”.

Vereadores de Vitória / crédito: Câmara de Vitória

“Por outro giro de análise, especificamente no que diz respeito ao parágrafo único do art. 1º do autógrafo, que fixa o pagamento de 13º salário aos vereadores, em que pese o art. 39, § 3º , da CF/88 e o STF permitirem a fixação do pagamento da gratificação natalina aos ocupantes de cargos públicos, o fato é que no município de Vitória não há lei que autorize o pagamento da rubrica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal”, diz trecho da justificativa.

“Logo, a criação da gratificação natalina em favor dos nobres vereadores afrontaria o disposto na parte final do inciso V, do art. 65, da Lei Orgânica, pois acabaria criando rubrica que ultrapassa o limite da remuneração anual (“em cada legislatura” pela dicção do inciso V) do prefeito, que, frise-se, sequer percebe tal gratificação, implicando verdadeiro vício material”, cita o procurador.

Levando-se em consideração o valor do salário citado na justificativa (R$ 18.478), ao longo de um ano, o prefeito receberia R$ 221.736. Já os vereadores, a partir de 2025, receberiam anualmente R$ 229.865,87.

Porém, no Portal de Transparência da Prefeitura de Vitória, o salário de Pazolini é de R$ 19.217,12. Com o cálculo nesse valor, o ganho anual do prefeito seria de R$ 230.605,44, superior ao que os vereadores irão receber mesmo com a gratificação do 13º.

A coluna tentou contato com a assessoria de Pazolini, para falar sobre a decisão e sobre a diferença do salário citado no projeto e no Portal de Transparência, mas até o fechamento desta edição, não houve retorno. A coluna também não conseguiu contato com o presidente da Câmara de Vitória, Leandro Piquet (Republicanos). Cabe ao legislativo, agora, manter ou derrubar o veto.

 

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