Armandinho poderá atuar como vereador? Saiba o que diz decisão do STF

Armandinho Fontoura teve o salário cortado / crédito: Câmara de Vitória

O vereador Armandinho Fontoura, que deixou a Penitenciária de Segurança Média I na manhã desta terça-feira (19) após mais de um ano preso por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, não vai poder voltar ao mandato de vereador de Vitória.

Na decisão que determinou a liberdade provisória de Armandinho – a qual a coluna De Olho no Poder teve acesso –, o ministro Alexandre suspende o exercício de função pública do vereador, baseado no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal que diz:

“Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)”.

Armandinho já estava afastado do mandato por força de duas decisões judiciais da Justiça capixaba. Porém, a decisão do ministro agora se sobrepõe às demais. A suspensão do mandato é por tempo indeterminado.

Armandinho foi eleito em 2020 com 1.264 votos para o seu primeiro mandato de vereador. Quando foi preso, o vereador também tinha sido escolhido por seus pares para presidir a Câmara de Vitória no biênio 2023-2024.

Porém, logo após a prisão – quando foi acusado de pertencer a uma milícia digital privada para atacar as instituições e os ministros do STF –, Armandinho sofreu duas derrotas na Justiça que o afastaram do mandato de vereador.

Uma foi em consequência do ajuizamento de uma ação cível de improbidade administrativa com pedido de afastamento cautelar das funções, o que foi concedido pela juíza Giselle Onigkeit.

A outra ação, criminal, também contou com pedido de medida cautelar de afastamento das funções públicas pela prática do delito de coação no curso de processo (artigo 344 do Código Penal). Os delitos teriam sido cometidos contra a juíza Gisele Souza de Oliveira e contra o promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos e a ação foi deferida pelo juiz plantonista Felipe Bertrand Sardenberg Moulin.

Além disso, também pesou a manifestação do Ministério Público Estadual ao STF, defendendo a manutenção da prisão e o afastamento de Armandinho do cargo. Agora, com a decisão do STF, ainda que as duas decisões da Justiça capixaba sejam revogadas, Armandinho continua afastado do cargo.

Tão logo foi preso, Armandinho teve o salário cortado pela Câmara de Vitória. Na Casa, tramita um processo que pede a cassação do mandato do vereador por quebra de decoro. A vereadora Karla Coser (PT) é a relatora do processo e aguarda a manifestação da defesa para o seu relatório final.

Recolhimento noturno

As medidas cautelares contra o vereador, presentes na decisão, são ainda mais duras do que as que foram tomadas contra os demais presos – Fabiano Oliveira e Jackson Rangel – que também foram soltos na manhã desta terça-feira.

Armandinho terá de usar tornozeleira eletrônica e será obrigado a se recolher à residência durante o período noturno e aos finais de semana. Ele também está proibido de deixar a Comarca (Vitória).

Ele terá de entregar o passaporte, não pode ativar suas redes sociais e nem conversar com os demais envolvidos. Ele também está proibido de ter posse/porte de arma de fogo e terá de comparecer ao juízo toda segunda-feira.

A defesa ainda não se manifestou se vai recorrer das medidas cautelares aplicadas contra o vereador.

 

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