Procuradoria recomenda celeridade em tombamento da 'Casa da Morte' em Petrópolis
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações à prefeitura e ao coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica de Petrópolis para que adote celeridade no procedimento de tombamento dos imóveis nº 50 (antigo número 668-A) e 120, localizados na Rua Arthur Barbosa, bairro Caxambu, para futura utilização como Centros de "Memória e Verdade".
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio - Inquérito Civil nº 1.30.007.000166/2012-13.
Segundo a Procuradoria, os imóveis abarcados pelas recomendações foram utilizados, respectivamente, como centro de tortura (imóvel nº 50 - antigo nº 668-A) e centro de inteligência (imóvel nº 120) na época do regime militar (final da década de 60 e início da década de 70).
A Procuradoria destaca que a "Casa da Morte" de Petrópolis foi "um dos principais centros clandestinos utilizados para a prática de graves violações de direitos humanos, como detenção ilegal e arbitrária, tortura, execução e desaparecimento forçado".
As informações mais importantes sobre o imóvel de Petrópolis "têm origem no depoimento de sua única sobrevivente, Inês Etienne Romeu, e são complementadas e corroboradas por documentos produzidos pelo próprio Estado, bem como por testemunhos de ex-presos políticos e depoimentos de agentes da repressão".
A recomendação menciona, além de conclusões da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - braço da Procuradoria-Geral da República -, a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Presidencial nº 678, de 6 de novembro de 1992, "bem como decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que orientam à realização de atos públicos que reconheçam publicação a grave violação a direitos humanos, bem como a realização de cursos nesse sentido, tudo com vista ao princípio de não repetição".
Para a procuradora Monique Cheker, que assina a recomendação, "o tombamento é, atualmente, o único instrumento viável, até eventual desapropriação, que conseguirá atingir o objetivo de preservação da memória dos locais importantes à história brasileira e cumprir, integralmente, o determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos".