Gilmar Mendes diz que 'hiperativismo judicial' pode tumultuar eleições
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quarta-feira, 12, o que chamou de "hiperativismo" do Judiciário e Ministério Público em relação a processos movidos contra candidatos no pleito de 2018. Segundo Gilmar, há um notório "abuso de poder de litigar" e um risco de tumulto ao processo eleitoral.
Os comentários foram feitos ao ser questionado sobre como avaliava a prisão do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), candidato ao Senado e alvo de duas operações policiais na última terça-feira, 11. O ministro também citou os casos envolvendo os candidatos à Presidência da República Geraldo Alckmin (PSDB) e Fernando Haddad (PT).
Richa é suspeito de envolvimento em um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude em licitações do setor de rodovias no Estado, durante seus dois governos, entre 2011 e abril de 2018. Gilmar, que destacou não ter mais informações sobre o caso do tucano, ressaltou, no entanto, que a prisão preventiva a menos de um mês da eleição "suscita muita dúvida".
"Não tenho dados sobre o caso, mas de fato todo esse hiperativismo que se revela no contexto, na prisão, neste caso, nos processos contra candidatos, Alckmin, Haddad, com processos antigos. Pelo que estava olhando no caso do Richa, é um episódio de 2011", destacou o ministro. "Acho que é preciso moderação. Do contrário, daqui a pouco podemos, inclusive, tumultuar o pleito eleitoral. Sabemos lá que tipo de consórcio há entre um grupo de investigação e um dado candidato?", levantou.
Na última semana, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação de improbidade administrativa contra Alckmin, alegando haver indícios de que o ex-governador aceitou recursos da empreiteira Odebrecht, por meio de caixa dois, para financiar sua campanha à reeleição, em 2014. Um dia antes, Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo, foi denunciado pelo MP-SP pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Contra Haddad, o MP ainda moveu uma ação de improbidade administrativa. Todos negam qualquer irregularidade.
Nesta terça-feira, os casos de Richa, Alckmin e Haddad foram citados em um memorando do conselheiro do CNMP Luiz Fernando Bandeira de Mello destinado à Corregedoria Nacional do MP. No documento, o conselheiro propõe que seja investigada a cronologia dos procedimentos preparatórios das ações e se houve coincidência proposital com o calendário das eleições.
Hoje, Gilmar destacou a necessidade de atuação do CNMP. "É notório um abuso de poder de litigar. É preciso realmente colocar freios. A Procuradoria-Geral da República tem que atuar nisso e também o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Acho que em boa hora o CNMP tomou essa deliberação", observou o ministro.
Delação
Ao tecer os comentários sobre a situação dos candidatos, Gilmar voltou a criticar a atuação do Ministério Público em relação aos acordos de delação. "Ainda estamos sob esse signo dos escândalos, que vinha da gestão passada da PGR, é preciso encerrar esse ciclo, não podemos andar com passos de bêbados", disse Gilmar, citando a série de inquéritos baseados na delação da Odebrecht arquivados pelos ministros nos últimos meses, por falta de provas e excesso de prazos das investigações. Já são nove engavetados sem que haja pedido da Procuradoria-Geral da República.
"(Os delatores) acusaram os verdadeiros responsáveis? Essa é a pergunta que se faz. Escalaram 70 e poucos delatores de 'ouvir dizer'", disse o ministro, dando como exemplo o arquivamento da investigação contra a senadora Kátia Abreu (PDT-TO), vice na chapa do candidato à Presidência da República Ciro Gomes (PDT). O inquérito foi arquivado na última terça-feira pela Segunda Turma.
"Usaram da delação para de fato colaborar ou só fizeram biombo de fumaça? Estamos vendo em casos concretos muita coisa sendo arquivada. Não acho que se deve revogar delação, mas tem que ser feita por pessoas responsáveis", afirmou o ministro, acrescentando ainda que o desafio atual é a reavaliação dos benefícios concedidos aos delatores.