Política

TRE-SP decide pela legalidade de prévias do PSDB e uso do slogan Acelera SP

Redação Folha Vitória

São Paulo - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou em segunda instância recurso à impugnação que questionava a legalidade das prévias do PSDB que definiram João Doria como o então candidato do partido à Prefeitura de São Paulo e o uso do nome "Acelera SP", o mesmo de um programa do governo do Estado, para nomear a coligação. Com a decisão, o juiz L. G. Costa Wagner deferiu a candidatura do tucano.

A impugnação e o recurso foram apresentados pelos advogados Alexandre Marques Tirelli e Victor Rossini Rosa. Os denunciantes afirmam que os documentos apresentados pela coligação Acelera SP para justificar a legalidade das prévias do PSDB não foram suficientes para demonstrar sua regularidade e pediam sua anulação. Na decisão, o juiz relator afirmou que "ainda que os recorrentes tenham verificado algum vício nos atos partidários impugnados, estes não padecem de inequívoca irregularidade grave ou evidência de fraude".

O segundo questionamento era sobre o uso da marca Acelera SP. Os denunciantes lembraram que se tratar do mesmo nome usado pelo governo Geraldo Alckmin para denominar um programa desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que funcionou entre os anos de 2011 e 2012.

O argumento era que o uso do mesmo nome pelo tucano "haveria potencialidade de incutir no eleitorado uma falsa percepção de que a coligação daria continuidade àquele projeto", o que poderia comprometer a isonomia entre os candidatos. "Anote-se que o slogan do projeto estadual não se trata de marca ou denominação própria, protegida por lei, que não possa ser utilizada por coligação partidária em disputa de eleições", decidiu o juiz.

Para o advogado Anderson Pomini, que representa Doria, a decisão reconhece a legalidade tanto das prévias quanto do uso do slogan. "As prévias municipais organizadas pelo PSDB para escolha do candidato a prefeito da capital seguiram rigorosamente os procedimentos estatutários e todos os demais previstos na legislação eleitoral de regência. O slogan Acelera SP da mesma forma é absolutamente legal", afirmou.