Política

TSE diz que eleitores podem usar camisas de candidatos no dia da eleição

Não será permitido que os eleitores vestidos com camisetas de seus candidatos abordem, aliciem ou utilizem métodos de persuasão e convencimento dos demais eleitores

Redação Folha Vitória

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os eleitores podem usar camiseta em apoio a seus candidatos neste domingo, 7, dia das eleições. A decisão unânime foi tomada na tarde desta quinta-feira, 5, durante sessão extraordinária realizada na sede do TSE, em Brasília.

O ministro Tarcísio Vieira, relator do caso na Corte Eleitoral, sugeriu quatro condicionantes a serem seguidas pelos tribunais regionais eleitorais para que os eleitores possam usar camisetas no dia das eleições.

Segundo voto do ministro, seguido pelos demais colegas, não será permitida a aglomeração de pessoas portando o mesmo vestuário padronizado nem a caracterização de manifestação coletiva, muito menos ruidosa, que ponha em risco a serenidade que permeia o processo de votação.

Não será permitido que os eleitores vestidos com camisetas de seus candidatos abordem, aliciem ou utilizem métodos de persuasão e convencimento dos demais eleitores. Também não poderá haver a distribuição de camisetas, já que é proibida a propaganda eleitoral.

"A lei proíbe categoricamente a promoção de comício, de carreata, o uso de alto falante, a arregimentação de eleitor e a propaganda de boca de urna. Enfim, proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual", concluiu o ministro relator.

O caso foi levado ao TSE pelo Ministério Público Eleitoral. Apesar de não haver criminalização para o eleitor que vestir camiseta de seu candidato, não há padronização entre os tribunais regionais eleitorais autorizando o apoio por meio do vestuário dos eleitores.

"Por isso, o Ministério Público Eleitoral provoca a Corte a elucidar esse dispositivo da resolução para que tudo possa transcorrer na mais lídima serenidade nestas eleições", disse o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.

Ao proferir o resultado, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, ressaltou que a decisão apenas explicita a compreensão da Corte com relação ao tema em nível administrativo.

"Trata-se de uma mera explicitação a título de esclarecimento e orientação do TSE, sem prejuízo da compreensão sobre o tema já sendo esboçado por alguns TREs. A título de recomendação apenas, visando uma uniformização e uma tranquilidade e segurança das nossas eleições."