Saúde

Vila Pavão volta a permitir eventos de grande porte após surto de malária no município

Mais de 110 casos foram registrados no município. Uma tradicional festa da cidade foi adiada e já tem nova data para acontecer

O município descobriu o surto da doença no final do mês de julho | Foto: Reprodução

Após o surto de malária que atingiu Vila Pavão, região Noroeste do Espírito Santo, um decreto que proibia a realização de eventos de grande porte foi revogado na cidade. Mais de 110 casos da doença foram registrados no município.

A decisão da revogação foi tomada entre os membros da Sala de Situação, que monitora e coordenada as ações administravas de combate a malária no município. Eles apresentaram dados atualizados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), que indicam o controle da doença, por meio de queda acentuada nos números de casos.

Segundo informações da Prefeitura, o que também foi levado em consideração foi o fato de que a proibição causou impactos sociais e econômicos a população, empresários e comerciantes locais.

Durante a vigência das medidas, vários eventos religiosos, comerciais, esportivos e recreativos previstos para serem realizados em Vila Pavão nos meses de agosto e setembro foram adiados ou cancelados.

A 21ª Pomitafro, maior evento cultural da região, prevista para o período de 26 agosto a 2 de setembro foi remarcada para os dias 11, 12, 13 e 14 de outubro.

Decretos

No dia 06 de agosto, foi publicado decreto declarando Situação de Emergência em Saúde Pública no município. No dia seguinte, foi editado outro decreto, desta vez, proibindo a realização de eventos com aglomeração de pessoas, após às 17 horas, até que fosse realizada a contenção do surto no município.

Devido à diminuição progressiva no número de casos, no dia 22 de agosto, um novo decreto liberou a realização com a presença de até 300 pessoas, no entanto, impunha algumas restrições como a identificação dos participantes, ficando a cargo dos promotores a responsabilidade de realizar o controle de identificação (nome, endereço e telefone de contato), com a lista, devendo ser entregue ao setor de Vigilância Epidemiológica, em até 48 horas após a realização do evento.

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