Descubra a proposta de novos critérios para cirurgia bariátrica

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Dr. Paulo Henrique O. de Souza

A cirurgia bariátrica tem se demonstrado ao longo dos últimos anos como a principal forma de tratamento para a obesidade grave e refratária aos métodos não-invasivos de emagrecimento, como dieta, exercícios e medicações.

Apesar do avanço na compreensão dos mecanismos da obesidade e do surgimento de novas medicações muito promissoras, a obesidade continua sendo uma doença de difícil tratamento e muito desafiadora para pacientes e profissionais de saúde. Assim, para muito indivíduos, a cirurgia passa a ser uma forma mais efetiva (e muitas vezes a única) de se alcançar uma grande perda de peso e duradoura.

Os critérios de indicação para essa cirurgia foram determinados no início da década de 1990 e ainda não haviam sido revisados. O principal critério utilizado é o Índice de Massa Corporal (IMC) e a cirurgia bariátrica tem indicação para pacientes com:

• IMC maior que 40kg/m²
ou
• IMC entre 35 e 40kg/m² + alguma comorbidade relacionada à obesidade

Para realmente ser candidato à cirurgia, é preciso, ainda, que o paciente tenha o diagnóstico de obesidade por no mínimo 5 anos e também tenha tentado tratar por pelo menos 2 anos. Ao longo dos últimos anos, foi demonstrado o efeito extremamente danoso da obesidade para o organismo, com o aumento do risco de doenças metabólicas e cardiovasculares, de diversos tipos de câncer e da perda em qualidade de vida. Ao mesmo tempo, foi largamente demonstrado que a cirurgia bariátrica é segura e eficaz para o tratamento da obesidade, quando comparada a outros métodos não-operatórios.

Com a disseminação de técnicas minimamente invasivas e padronização da operação, os resultados ficaram cada vez melhores, com riscos muito reduzidos.

Tais critérios, entretanto, foram revisados recentemente por duas entidades científicas internacionais, que sugeriram uma ampliação desses parâmetros. Foi proposto, então, que a cirurgia bariátrica teria indicação para pacientes com:

• IMC maior que 35kg/m²
ou
• IMC entre 30 e 35kg/m² + alguma comorbidade relacionada à obesidade

Por se tratar, entretanto, de uma proposta muito recente e ainda sem validação no Brasil, os planos de saúde, as entidades médicas e as sociedades de especialidade ainda seguem os critérios atuais. Não se pode afirmar com certeza, mas é possível que num futuro próximo os critérios possam ser revisados por aqui também e mais pacientes consigam ser beneficiados pela cirurgia bariátrica. É preciso considerar o impacto dessa alteração nos serviços públicos de cirurgia bariátrica, que mal conseguem dar conta das filas atuais e que teriam suas demandas ainda maiores.

O desafio de ampliar o tratamento da obesidade é enorme e, sem dúvida, a ampliação dos critérios para a cirurgia bariátrica pode vir a ser uma excelente opção. Até isso se tornar uma realidade em nosso meio, no entanto, precisamos nos conscientizar que a adoção de uma vida saudável é a principal ferramenta para tratar a obesidade e, sobretudo, para preveni-la.

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Dr. Paulo Henrique O. de Souza

Médico. Cirurgião bariátrico e cirurgião do aparelho digestivo. Mestre em Medicina pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Professor Adjunto do Departamento de Clínica Cirúrgica da UFES. Supervisor do Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral da UFES. Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) e Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD). Membro da International Federation for the Surgery of Obesity and Metabolic Disorders (IFSO). @dr.paulohenriquesouza