Deveres do Cirurgião-dentista: quais são?

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Dr. Antonio Carlos Pacheco Filho

O mercado de trabalho está repleto de profissionais da odontologia que desempenham suas funções há muito tempo e dos que acabaram de sair de seus cursos de graduação e estão procurando “um lugar ao sol” para iniciarem a vida e satisfazerem as demandas técnicas, profissionais e pessoais. Imprescindível, portanto, o saber e o conhecer para a atuação profissional digna e proveitosa.

Um dos pilares do conhecimento para o correto exercício profissional está no código de ética odontológico e é nele, principalmente, que se encontra a baliza norteadora para o exercício lícito da profissão. Neste artigo, destacarei alguns deveres dos dentistas encontrados e escritos no art. 9º do referido código. Esses deveres, se violados, constituirão infração ética.

Vamos analisar algumas situações!

QUAIS SÃO OS DEVERES DO PROFISSIONAL DA ODONTOLOGIA?

O profissional deve trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão, exercendo comportamento adequado e assumindo o dever de cuidar e preservar a dignidade do paciente.

É essencial que a dignidade do paciente atendido seja assistida pelo profissional dentista, que neste caso, é o detentor dos meios, modos e ferramentas do conhecimento. Caso prejudique ou atente contra a dignidade do paciente, além de quebrar uma orientação-dever profissional, atentará contra um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Além disso, o dentista deve promover a saúde coletiva na atividade de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado.

Nesse contexto de preservar a dignidade do paciente, o profissional tem o direito de guardar o sigilo profissional e o dever de resguardá-lo. A relação paciente-dentista reveste-se de confidencialidade e o que é confidenciado deve ser guardado e protegido posteriormente. Em tempos de exposições exageradas e publicações em diversos meios de comunicação, a privacidade do paciente deve obrigatoriamente ser protegida.

O dentista deve elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas vigentes e atuais, incluindo os prontuários digitais.

O prontuário é um dos documentos mais importantes na relação paciente-profissional, pois é nele que estão escritos os procedimentos, as condutas, as propostas, orientações e, acima de tudo, o consentimento do paciente para todas as atividades pensadas e realizadas. Se houver uma demanda judicial, as provas estarão nos registros feitos pelo cirurgião-dentista no transcorrer dos atendimentos.

O dentista deve apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalha, quando as julgar indignas ou que possam prejudicar o paciente durante o atendimento, encaminhando, nesses casos, as falhas aos órgãos competentes.

O profissional detém uma série de orientações e conhecimentos adquiridos durante a graduação ou em cursos pós-graduação voltados para o desempenho ético, asséptico e respeitoso ao paciente.

Além disso, não deve manter vínculo com entidades ou empresas que os caracterizem como empregado, credenciado ou cooperado quando as mesmas se encontrarem em situação ilegal, irregular ou inidônea. Sempre que possível, comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades caracterizadoras do exercício ilegal da Odontologia.

Por fim, destaco a responsabilidade dos profissionais pelos atos praticados, ainda que tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente ou responsável. A responsabilidade, em poucas palavras, significa o ato de responder por algum dano praticado a outro.

É fundamental que todos os profissionais inscritos no Conselho estejam cientes e sabedores dos seus deveres e das implicações éticas que a quebra desses deveres resulta.

Bastam-nos, sempre, os conhecimentos!

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Dr. Antonio Carlos Pacheco Filho

Biólogo, Bacharel em Direito e Doutor em Odontologia Preventiva e Social. @dr_antonio_pacheco