Idosos: conheçam seus direitos

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Dra. Alice Sarcinelli

Todos os anos, no dia 27 de setembro é celebrado o Dia Nacional do Idoso, que foi estabelecido em 1999 pela Comissão de Educação do Senado Federal e serve para refletir a respeito da situação do idoso no País, seus direitos e dificuldades.

Esta data de acordo com o Ministério da Saúde (MS), foi instituída para homenagear as pessoas idosas, comemorar as conquistas, aumentar a consciência para as questões do envelhecimento, conscientizar a todos sobre a importância das mudanças de atitudes para com as pessoas idosas, sensibilizar sobre os contínuos desafios que enfrentam e reconhecer as importantes contribuições que estes fazem ao nosso mundo, entre outros.

Já o dia 1º de outubro é o Dia Internacional do Idoso, que foi instituído em 1991 pela (ONU) Organização das Nações Unidas e tem como objetivo sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar a população mais idosa.

Quando uma pessoa é considerada idosa?

Na legislação brasileira, é considerada idosa a pessoa que tenha 60 anos ou mais de idade. Para comprovar a idade, basta apresentar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira nacional de habilitação. Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), idoso é todo o indivíduo com 60 anos ou mais nos países em desenvolvimento, ou com 65 anos ou mais em países desenvolvidos.

Números Dados da Política Nacional da Pessoa Idosa demonstram que nos últimos 60 anos, o número absoluto de pessoas com 60 anos ou mais de idade aumentou nove vezes. Não só a população brasileira está envelhecendo, mas a proporção da população “mais idosa”, ou seja, a de 80 anos ou mais de idade, também está aumentando, alterando a composição etária dentro do próprio grupo.

Significa dizer que a população idosa também está envelhecendo. Em 2000, esse segmento representou 12,6% do total da população idosa brasileira. Isso leva a uma heterogeneidade do segmento idoso brasileiro, havendo no grupo pessoas em pleno vigor físico e mental e outras em situações de maior vulnerabilidade. Em 2019, os idosos somavam 32,9 milhões de pessoas, 6 milhões a mais que as crianças de até 9 anos de idade (26,9 milhões).

Naquele ano, os idosos representavam 15,7% da população, enquanto as crianças até 9 anos de idade respondiam por 12,8%. A primeira vez que o número de idosos superou o de crianças foi em 2014: 13,5% da população tinham menos de 9 anos de idade, enquanto 13,6% tinham mais de 60 anos. A partir daí, a diferença foi se acentuando.

2060: um em cada 4 brasileiros terá mais de 65 anos

A estimativa do IBGE é que, em 2060, um em cada quatro brasileiros terá mais de 65 anos de idade. O envelhecimento é também uma questão de gênero. Cinqüenta e cinco por cento da população idosa são formados por mulheres.

A proporção do contingente feminino é tanto mais expressiva quanto mais idoso for o segmento. Essa predominância feminina se dá em zonas urbanas. Nas rurais, predominam os homens, o que pode resultar em isolamento e abandono dessas pessoas. Ainda segundo a Política Nacional da Pessoa Idosa, não se fica velho aos 60 anos.

O envelhecimento é um processo natural que ocorre ao longo de toda a experiência de vida do ser humano, por meio de escolhas e de circunstâncias. O preconceito contra a velhice e a negação da sociedade quanto a esse fenômeno colaboram para a dificuldade de se pensar políticas específicas para esse grupo.

Ainda há os que pensam que se investe na infância e se gasta na velhice. Deve ser um compromisso de todo gestor em saúde compreender que, ainda que os custos de hospitalizações e cuidados prolongados sejam elevados na parcela idosa, também aí  está se investindo na velhice. Direitos dos idosos Concomitante à regulamentação do SUS, o Brasil organiza-se para responder às crescentes demandas de sua população que envelhece.

Política Nacional do Idoso

A Política Nacional do Idoso, promulgada em 1994 e regulamentada em 1996 e revisada em 2006, assegura direitos sociais à pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade e reafirmando o direito à saúde nos diversos níveis de atendimento do SUS.

E em 2003, o Congresso Nacional aprova e o Presidente da República sanciona o Estatuto do Idoso, elaborado com intensa participação de entidades de defesa dos interesses dos idosos. O Estatuto do Idoso amplia a resposta do Estado e da sociedade às necessidades da população idosa, mas não traz consigo meios para financiar as ações propostas.

O Capítulo IV do Estatuto reza especificamente sobre o papel do SUS na garantia da atenção à saúde da pessoa idosa de forma integral, em todos os níveis de atenção. Embora a legislação brasileira relativa aos cuidados da população idosa seja bastante avançada, a prática ainda é insatisfatória.

A vigência do Estatuto do Idoso e seu uso como instrumento para a conquista de direitos dos idosos, a ampliação da Estratégia Saúde da Família que revela a presença de idosos e famílias frágeis e em situação de grande vulnerabilidade social e a inserção ainda incipiente das Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso tornaram imperiosa a readequação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI).

Direitos da pessoa idosa na saúde

Entre os direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso às pessoas idosas estão, entre outros, o da saúde.

• Atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

• Direito a acompanhante em caso de internação ou observação em hospital.

• Direito de exigir medidas de proteção sempre que seus direitos estiverem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, da família, de seu curador ou de entidades de atendimento.

• Desconto de, pelo menos, 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

• Gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano, com reserva de 10% dos assentos, que deverão ser identificados com placa de reserva.

• Reserva de duas vagas gratuitas no transporte interestadual para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos que excedam as vagas garantidas.

• Reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

• Prioridade na tramitação dos processos e dos procedimentos na execução de atos e diligências judiciais.

• Direito de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir dos 65 anos de idade, desde que não possua meios para prover sua própria subsistência ou de tê-la provida pela família.

• Direito de 25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez (casos especiais).

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos devem ser objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como devem ser obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional do Idoso.

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Dra. Alice Sarcinelli

Cirurgiã Dentista. Odontopediatra. Mestre em Saúde Pública. Doutora em Odontologia/Odontopediatria. Professora da Universidade Federal do Espírito Santo e Gestora do Centro Médico Shopping Vitória. @draalicesarcinelli