Maio 2021
13
Tamires Endringer
FAZ A CONTA

porTamires Endringer

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ESG e a Geração Z: - Mãe, não compra mais este Shampoo! Eles testam em animais!

1 MÃE, não compra mais este Shampoo! Eles testam em animais!

– Mãe, mãe, acorda! Baixa esse aplicativo aqui! Assim fui acordada sábado passado pela minha filha de 17 anos que se referia ao App Cares, um dos mais utilizados para verificação da política de teste em animais das marcas de cosméticos e produtos de higiene. A outra filha, de 14 anos, logo se juntou ao coro e testamos juntas todos os produtos que tínhamos em casa.

– Mas meninas, vocês vão abrir mão do Shampoo preferido? – Sim mamãe, eles testam em animais. Este é o comportamento de consumo da chamada “geração Z”, nascida entre 1995 e 2015 e que representa hoje 25% da população mundial. À mãe, cronologicamente da Geração X, mas Millennial “de espírito”, coube alterar, sem contestar, a lista de compras, sentindo orgulho das meninas, embora ciente de que o “mérito” da postura consciente não era seu.

Desde que o sociólogo Karl Mannheim teve sua obra “O problema das gerações” publicada em língua inglesa (1952), colocou-se em perspectiva o fato de membros de uma mesma faixa etária compartilharem experiências de vida parecidas de acordo com o momento histórico em andamento, os reflexos destas semelhanças no mercado de trabalho e, mais recentemente, nos hábitos de consumo.

Estudos sobre comportamento no varejo e marketing, apontam que a primeira coisa que os consumidores da geração Z fazem é ver se as ações de uma empresa correspondem aos seus ideais. Mais engajados com causas sociais e ambientais ganharam seus smartphones aos 10 anos, em média, e pesquisam a fundo suas marcas antes das escolhas, “cancelando”, aquelas que incorrem em contradições ou praticam Greenwashing ou ESG washing.

Alessandra Lippel, diretora criativa e fundadora da plataforma de conteúdo Limão ou Limonada e da Vitamina Group, em entrevista à Revista Shopping Centers dispõe que “estamos transitando para um novo modelo de consumo, no qual “ter para ser” está fazendo cada vez menos sentido:

Hoje é cool ser adepto do ‘menos é mais’, ou seja, ostentar se tornou sinônimo de ‘brega’ e isso tem um impacto gigante na forma como todo o varejo tem que se posicionar daqui para a frente. Estratégias que funcionaram no passado, principalmente as que conectavam compra ao status, já não fazem sentido. Toda essa transformação tem sido acelerada pelas novas gerações, mas tem se espalhado por toda a sociedade.

Para Renata Faber, head ESG na Exame e Vitória Auada (Exame-INSPER), houve uma profunda mudança do papel da empresa na sociedade. No passado uma empresa deveria estar focada somente no seu crescimento e na sua lucratividade, hoje o papel dela na sociedade é muito mais amplo e esta mudança se deve principalmente a quatro grandes fatores. O primeiro deles é que os Millennials e a Geração Z estão cada vez mais ativos no mercado de trabalho e no consumo: comprando e investindo.

2 Millenials, Geração Z e ESG

Embora integrantes da geração Z ainda não tenham, em sua maioria, recursos próprios para consumo, aprofundam a tendência de escolhas conscientes já iniciada pelos millenials, ou geração Y e, ainda, influenciam muito o hábito de consumo de seus pais, sendo a emergência deste comportamento uma das principais causas do interesse do mercado financeiro pela chamada “cultura ESG”.

O Bank of America- BofA identificando a geração Z como os nascidos ente 1996 e 2016, conduziu uma pesquisa com mais de 14 mil indivíduos desta geração em agosto. São algumas das conclusões: a maioria tem algum tipo de restrição às carnes e muitos não bebem. Além disso, 40% dos jovens de 16 a 18 anos preferem interagir virtualmente com amigos em comparação com 35% dos millenials e 30% da geração X

A geração Z está a caminho de ultrapassar os millenials em renda até 2031, segundo o relatório do BofA. Nove em cada dez vivem em mercados emergentes, e a Índia responde por cerca de 20% do total. Países como México, Filipinas e Tailândia também deverão se beneficiar com a mudança. Os setores mais favorecidos incluem comércio eletrônico, pagamentos, mídia e ESG, enquanto segmentos como álcool, carnes e carros podem ficar para trás.

3 Considerações finais

Nem tudo são flores, contudo, para as novas gerações. Além dos típicos conflitos intergeracionais, em especial com os Babyboomers, ainda apegados às formas arcaicas e predatórias de produção e consumo, temos ainda os impactos causados pela pandemia.

O relatório do BofA aponta, outrossim, uma “Geração C”, a geração COVID: “É a geração que só conhecerá a solução de problemas por meio de estímulos fiscais e dinheiro grátis do governo, potencialmente abrindo caminho para a renda básica universal e o acesso à saúde. A geração C será incapaz de viver sem tecnologia em todos os aspectos de suas vidas” e “seus avatares irão protestar virtualmente no mundo da realidade total online com seus amigos sobre o movimento cultural mais recente”.

Diante desse cenário que já se alinha, compete às empresas e aos governos a proteção dos elementos naturais, não mais vistos como meros “recursos”, pelas novas gerações, que reconhecem valor imaterial e intrínseco na natureza, pensando todo o processo de produção de produtos e prestação de serviços. Demanda-se, ainda, o respeito aos direitos humanos, com a implementação de políticas efetivas de diversidade, inclusão, redução das desigualdades, com ambientes de trabalho que propiciem segurança física e psicológica ao colaborador e terceiros.

Por fim, e como elo sistematizador de todas as mudanças anteriormente expostas, tem-se o elemento ético, com boas práticas de governança, transparência, diálogo franco e direto com os consumidores e administrados. A corrupção, os conflitos de interesse, assim como o apego a “bens posicionais” que levou muitos a se corromperem, são algo fora de moda neste contexto geracional, e, como tais, deveriam ficar no passado.

Este artigo foi escrito por Flávia de Sousa Marchezini, Advogada e Consultora – OAB/ES nº 8.751
Professora Me. de Direito Ambiental,  Direito Urbanístico e Compliance nos cursos
de Graduação e Pós-graduação- FDV

 

Postado Agora

Receita Federal alerta sobre inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A RECEITA FEDERAL oferece a oportunidade de os contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconformidades, sem a prévia adoção de qualquer medida coercitiva ou punitiva.

Identificamos divergências no valor das receitas informadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos exercícios de 2019 e 2020 (anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente) quando comparamos com as outras bases de dados da Receita Federal para o mesmo período e, por isso, as Pessoas Jurídicas que apresentaram essas divergências estão em Malha Fiscal. Alguns contribuintes apresentaram a divergência em apenas um ano, ou seja, em 2018 ou 2019, e outros apresentaram nos dois anos-calendários.

A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada. Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

(i) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);

(ii) e-Financeira (movimentação financeira);

(iii) DIRF (pagamentos recebidos);

(iv) DECRED (vendas por cartão de crédito);

(v) EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);

(vi) EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nestes dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes caíram nesse parâmetro da MALHA PJ, porque entregaram ECF nesses exercícios com as divergências mencionadas.

A RECEITA FEDERAL oferece a oportunidade de os contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconformidades, sem a prévia adoção de qualquer medida coercitiva ou punitiva.

Identificamos divergências no valor das receitas informadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos exercícios de 2019 e 2020 (anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente) quando comparamos com as outras bases de dados da Receita Federal para o mesmo período e, por isso, as Pessoas Jurídicas que apresentaram essas divergências estão em Malha Fiscal. Alguns contribuintes apresentaram a divergência em apenas um ano, ou seja, em 2018 ou 2019, e outros apresentaram nos dois anos-calendários.

A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada. Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

(i) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);

(ii) e-Financeira (movimentação financeira);

(iii) DIRF (pagamentos recebidos);

(iv) DECRED (vendas por cartão de crédito);

(v) EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);

(vi) EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nestes dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes caíram nesse parâmetro da MALHA PJ, porque entregaram ECF nesses exercícios com as divergências mencionadas.

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Imposto de renda: Receita simplifica acesso à declaração pré-preenchida

A Receita Federal tem buscado meios de simplificar o serviço de envio de declaração do imposto de renda,com objetivo de agilizar o processo.

Agora, para fazer a declaração de imposto de renda com dados pré-preenchidos, basta ter uma conta gov.br com selo de autenticação de nível prata ou ouro, sem necessidade configurar a conta com a verificação em duas etapas.

A exigência do duplo fator foi removida porque foi identificado que os cidadãos estavam encontrando dificuldade em utilizar a ferramenta.

Ainda assim, a Receita Federal recomenda que os usuários não compartilhem suas senhas com outras pessoas e que, sempre que possível, mantenham a funcionalidade de segurança ativa.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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