Maio 2021
7
Ana Porto
FINANÇAS DE A A Z

porAna Porto

Maio 2021
7
Ana Porto
FINANÇAS DE A A Z

porAna Porto

Qual a distinção entre eles?

No caso da LCI, você empresta seu dinheiro para uma instituição financeira e este recurso só poderá ser utilizado com o objetivo de financiar operações do setor imobiliário. A diferença entre a LCI e a LCA é o lastro da operação, pois, os recursos captados por meio da LCA só podem ser utilizados para financiar operações do setor do agronegócio. Em relação à tributação, ambas são isentas de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), no caso de Pessoa Jurídica, terá incidência de Imposto de Renda.

Fundamentos dos produtos

Em primeiro lugar, quando falamos sobre risco, ambas contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mas é importante analisar a solidez da instituição financeira onde irá aplicar seus recursos.

Em relação à liquidez, é importante ressaltar que ambos os produtos têm um prazo de carência de 90 dias, ou seja, você não poderá resgatar seus recursos antes deste período. Por este motivo não é indicada para a reserva de emergência, pois o seu dinheiro ficará “preso” por um determinado tempo.

Por fim, considerando o vencimento, os prazos variam bastante e podem ter duas características diferentes: carência de 90 dias com liquidez diária após esse prazo até a data de vencimento; ou prazo fechado, que permite resgatar seu dinheiro apenas no vencimento do título.

A remuneração varia de acordo com cada instituição, tanto a taxa prefixada quanto o percentual do CDI. Então, antes de tomar a sua decisão, analise e compare as taxas oferecidas pelo mercado, para que desta forma você consiga a melhor relação entre retorno e solidez da instituição onde aplica.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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