DISPENSA DE LICITAÇÃO EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS

Licitação é um procedimento em que a administração pública, por meio de edital ou convite, arrola como regras de pré-contratação de bens ou serviços, cujo principal objetivo é encontrar uma proposta mais vantajosa, seja por preço, técnica ou técnica e preço.

A Constituição Federal determina que, com exceção dos casos de legislação em vigor, como obras, serviços, compras e alienações serão contratados usando o processo de licitação pública que garante a seleção de condições a todos os usuários.

Uma das exceções para dispensa de licitação, é a ocorrência de casos de emergência ou calamidade pública, quando é caracterizada a urgência de atendimento em situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para bens necessários ao atendimento de situações emergenciais ou calamitosas e para peças de serviços e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência de acidentes ou calamidade, vedada a prorrogação dos contratos.

Ou seja, é possível e legal contratar uma parte da administração pública, sem licença, durante o período de calamidade pública que estamos enfrentando, desde que respeitados ou os requisitos aqui trazidos.

Contudo, uma dispensa de licitação não pode ser encarada como uma carta branca da administração pública, absolutamente, sob pena de termos, uma porta escancarada para uma corrupção. Nos últimos dias, temos ouvido exatamente sobre isso.

Uma dispensa de licitação recomendada para um processo específico, que deve conter, além da caracterização da situação emergencial, uma razão da escolha do fornecedor e a justificativa do preço. Isso significa que não pode ser de qualquer maneira. Você vai além: a razão da escolha e a justificativa do preço devem estar substancialmente documentadas; o administrador público autorizado, na minha opinião, fazer uma coleta de preços no mercado, solicitar que as empresas sejam solicitadas e com as devidas certificações apresentadas uma proposta. São usados ​​mínimos que precisam ser observados para permitir a devida transparência ao processo de aquisição por parte da administração pública.

Rodrigo Carlos de Souza, sócio do Carlos de Souza Advogados, especializado em Direito Administrativo e Eleitoral.

 

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