CRIME DE ABANDONO DE INCAPAZ – UM OLHAR SOBRE O CASO DO MENINO MIGUEL

O Código Penal tipifica o crime de “abandono de incapaz” no art. 133 como “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”, sendo qualificado (aumento de pena) quando resulta em lesão corporal ou morte.

Nessa última semana, no dia 1º de Julho, Sarí Corte Real foi indiciada pela suposta prática de tal delito. O caso, que resultou na morte de Miguel, de 5 anos, teve repercussão nacional e comoveu o país.

Em suma, Miguel, filho de Mirtes, ex-empregada de Sarí, caiu do 9º andar do prédio da indiciada depois da mesma deixá-lo sozinho no elevador enquanto sua mãe estava passeando com o cachorro da família.

Sarí foi presa e autuada por suposto homicídio culposo, mas logo saiu com o pagamento de fiança.

Sobre o crime de abandono de incapaz, este pressupõe que o agente abandone, ou seja, deixe à própria sorte, desampare, afaste-se da pessoa que estava sob sua guarda, proteção, vigilância ou autoridade, permitindo que ela venha a correr os riscos do abandono, face à sua incapacidade de defesa.

O agente, com a conduta de abandonar, não pode ter qualquer intenção de causar danos à vítima, como lesão corporal ou morte, sua intenção deve ser simplesmente o perigo causado pelo abandono.

Um exemplo da prática desse crime, é o caso de um cuidador, contratado, que deixa uma criança ou um idoso literalmente abandonado em local ermo.

O caso do menino Miguel, apesar de toda a repercussão e da real dor da família com a perda da criança, ao menos com os elementos e informações que temos até o momento, não nos parece caracterizar o delito de abandono de incapaz.

Isso porque, repita-se, com o material que está disponibilizado até o presente momento, as condutas de Sarí, em tese, indicam caso de homicídio culposo (art. 121, § 3º c/c art. 13, § 2º, b do Código Penal), já que um descuido por parte de Sarí da criança que estava sob seus cuidados, resultou, lamentavelmente, na morte do menino.

No presente momento, Sarí foi indiciada, ou seja, o delegado responsável pelo caso apresentou relatório conclusivo no inquérito opinando que Sarí teria, em tese, cometido o delito de abandono de incapaz (esclareça-se, de pena nitidamente superior à do homicídio culposo, pelo qual ela foi inicialmente autuada). O procedimento agora foi encaminhado para o Ministério Público que decidirá se irá ou não propor uma ação penal contra Sarí e por qual crime. Depois disso, havendo denúncia, segue processo judicial com decisão ao final.

Somente com o desenrolar do processo, apresentação de provas e argumentação de todos os envolvidos que pode-se concluir se Sarí cometeu qualquer crime e, em caso positivo, qual seria esse.

Jéssica Aleixo de Souza, sócia no setor Criminal de Carlos de Souza Advogados, especializada em Direito Penal Empresarial.

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