HOSPITAL PODE EXERCER INFLUÊNCIA NA CONDUTA MÉDICA?

Doctor working with laptop computer and writing on paperwork. Hospital background.

Algumas pessoas acreditam que, pelo fato do profissional médico exercer sua atividade profissional nas dependências do hospital, estaria obrigado a acatar as determinações da instituição no que tange à escolha do tratamento frente a determinado quadro clínico. Esse entendimento é errado.

O Código de Ética Médica, em seus artigos 16 e 21, prevê, expressamente, que nenhuma disposição estatutária ou regimental, seja de hospital privado ou público, poderá limitar a escolha, por parte do profissional médico, das medidas que serão aplicadas para elaborar e concluir o diagnóstico e, também, para realizar o tratamento.

Entretanto, na remota hipótese do entendimento adotado pelo profissional médico quanto ao fechamento do diagnóstico e a escolha do tratamento serem contrários à salva guarda do paciente, poderá a instituição hospitalar intervir.

O diagnóstico estabelecido e a escolha do tratamento, ainda que sejam de livre escolha do profissional médico, deverão observar as práticas reconhecidas e aceitas, logicamente, observando também as normas legais que se encontrem em vigência no país.

Outro direito concedido ao profissional médico consiste na possibilidade de internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, mesmo que o profissional médico não faça parte do corpo clínico do referido hospital.

Nesta hipótese, o que se deve observar é se o profissional médico está apto a exercer sua atividade profissional, se há vagas no nosocômio e se o referido hospital possui condições técnicas de receber e atender o paciente frente ao quadro clínico apresentado e procedimento que será efetivado.

O direito apontado acima encontra amparo em 03 (três) princípios fundamentais do Código de Ética Médica:

I – A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza;

II – O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;

III – Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa;

A autonomia concedida ao profissional médico de concluir sobre determinado diagnóstico, escolha do tratamento e direito de internar pacientes em hospitais da rede pública ou privada, conforme exposto acima, também se fundamenta no direito do paciente receber adequado serviço de saúde, não podendo receber tratamento/serviço aquém do necessário por critério diverso da busca da salva guarda.

Portanto, é direito do médico, sem que sofra interferência externa, concluir sobre determinado diagnóstico e, principalmente, adotar os meios necessários para recuperar o paciente.

Marcello Gonçalves Freire, sócio de Carlos de Souza Advogados, atua nas áreas do Direito Médico, Administrativo, Ambiental, Mineração, Regulatório e Previdenciário.

Foto: Pexels

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