MUDANÇA NO ICMS PODE GERAR ALTERAÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS

Recente mudança na legislação do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) altera a tributação dos combustíveis gasolina e etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive derivado do gás natural.

A Lei Complementar (LC) 192/2022 foi publicada no dia 11 de março e determinou a incidência monofásica do ICMS sobre os combustíveis listados. Ou seja, o ICMS incidirá apenas em uma fase da cadeia, na saída do estabelecimento produtor ou a este equiparado, e no momento do desembaraço aduaneiro, quando houver importação. O regime monofásico simplifica a tributação e exclui os nefastos efeitos causados pela substituição tributária, principalmente com relação ao aproveitamento de créditos do imposto.

Além disso, a alíquota será uniforme para todos os Estados e definida mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Até então, cada Estado praticava sua própria alíquota, o que contribuía para as distorções percebidas em cada lugar. Outra mudança relevante na tributação dos combustíveis é que a alíquota deixará de incidir sobre o preço e passará a incidir sobre a unidade de medida adotada, como o litro.

Além das novas regas do ICMS, a LC reduziu a zero a alíquota do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação que incidem sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de fás natural e querosene de avião, o que poderá favorecer a diminuição dos preços ao consumidor.

Embora a Lei Complementar 192/2022 traga relevantes modificações, eventual redução dos preços dos combustíveis dependerá de sua regulamentação. Os Estados, agora, devem atravessar árdua negociação para definição das regras do ICMS Combustíveis e o que se espera é que o benefício da redução de custas seja sensível aos consumidores.

Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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