PROTEÇÃO PATRIMONIAL DO DEVEDOR NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Uma vez deferido o pedido de soerguimento pelo juiz do caso, suspendem-se as execuções disparadas contra o devedor, estando proibida a realização de arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, além de constrições judiciais ou extrajudiciais sobre os seus bens, na forma da Lei nº 11.101/2005.

Aprovado o plano de recuperação judicial propriamente dito, os credores concursais – cujos créditos existam até a data do pedido de soerguimento – não poderão buscar a satisfação dos mesmos fora daquele processo, situação que infunde um sistema de proteção patrimonial muito bem pensado pelo legislador, e que tem o escopo de garantir ao devedor chances reais de superar a crise econômica e financeira.

Esta ideia de proteção patrimonial conta com a contribuição do Poder Judiciário, por intermédio dos seus órgãos jurisdicionais de cúpula, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), que não raro, expedem decisões e teses a serem observadas por toda a magistratura nacional nos casos que tenham similitude fática e jurídica.

Foi o que ocorreu recentemente no Recurso Especial nº 1.935.022, oriundo do Estado de São Paulo, que contou com decisão do Ministro Relator, Ricardo Villa Bôa Cueva, seguida à unanimidade pelos demais ministros da Colenda Terceira Turma do Egrégio STJ. No ponto que realmente nos interessa por ocasião deste ensaio, foi decidido que mesmo naqueles casos em que o crédito seja extraconcursal, apenas o juiz da recuperação poderá autorizar os pedidos que visam expropriar o patrimônio do devedor.

Decisões desta natureza são muito importantes à própria sobrevivência do sistema jurídico de recuperação e de falências, porque é capaz de impedir, à guisa de exemplo, que o credor detentor de crédito milionário seja capaz de arruinar, sozinho, todo o patrimônio do devedor que tinha viabilidade para se soerguer, o que seria por demais trágico.

Portanto, sem esgotar a matéria aqui versada, é possível concluir que o arcabouço jurídico, normativo e decisório do Brasil oferece bases seguras à proteção patrimonial do devedor que idealiza na recuperação judicial, de forma legítima, evitar a falência do empreendimento e ao mesmo tempo ajustar a melhor forma de pagamento da dívida com os credores.

Raphael Wilson Loureiro Stein é Associado do Escritório desde abril de 2019 e atua nas áreas: Contencioso Civil, Comercial e Recuperação de Empresas e Falência.

Foto: Freepik

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