DIFERENÇAS ENTRE MULTÍNIVEL E PIRÂMIDE FINANCEIRA

Pessoas desinformadas tentam rotular negócios legítimos de marketing multinível como sendo pirâmide financeira. Claro que, como qualquer segmento da economia, há sempre “frutas podres” no meio de um cesto de boas frutas. Vou explicar aqui algumas diferenças entre o sistema multinível legítimo e a pirâmide financeira, a partir de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Decisão:

Superior Tribunal de Justiça – STJ – Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 111187 SP 2019/0103389-3.

(…) Já o esquema de pirâmide, diferencia-se do marketing multinível porque a principal fonte de lucros é o recrutamento de outros integrantes, atraídos pela promessa de lucro fácil e rápido. Os participantes, frequentemente, pagam uma taxa para ingressarem na rede e o valor não se reverte em produtos ou serviços a serem comercializados. Normalmente, os produtos envolvidos no esquema de pirâmide não possuem valor comercial ou sequer existem. A remuneração dos participantes advém da indicação de outras pessoas, sem precisar vender o produto. Os lucros costumam ser altos, mas apenas para aqueles que primeiro ingressaram no esquema. (…)

Em relação ao funcionamento, as pirâmides financeiras são negócios que consistem na promessa de ganhos elevados em curto prazo, especialmente para aqueles no começo da cadeia. O esquema é organizado por meio de vendas, nas quais a pessoa no topo (con artist ou idealizador) é a primeira a vender bem ou serviço para um número limitado de participantes que se obrigam a introduzir outras pessoas na pirâmide formando, assim, o próximo nível.

As estruturas mais simples se concentram apenas na busca por novas adesões sem vincular a venda de um produto ou serviço para mascarar a pirâmide. Nesses casos, os investidores são atraídos pela simples promessa de que, ao pagar uma determinada quantia e aderir ao esquema, poderão recrutar novos membros e receber porcentagens dos recursos investidos por estas. (…)

Marketing Multinível (MMN) se trata de sistema de distribuição que movimenta bens e⁄ou serviços do fabricante para o consumidor por meio de rede de contratados⁄contratantes independentes. Isto é, transforma-se as estruturas hierárquicas rígidas, típicas de grandes e antigas empresas, em grande rede democrática de contatos comerciais entre (i) empresa, (ii) distribuidor e (iii) consumidor. (…)

O lucro do MMN reside na atribuição de valores além do preço pelo cliente, com a informação direta sobre a qualidade e a utilização do produto, por intermédio do fornecedor, também chamado de distribuidor independente. (…)

Em resumo, a diferença entre o marketing multinível e a pirâmide financeira, ou esquema Ponzi, encontra-se na existência ou não de produtos com valor comercial. No marketing multinível, o empreendedor obtém lucro com a revenda dos produtos e com a formação de uma equipe de vendas, seu faturamento é proporcional à receita gerada pelas vendas dos seus revendedores (…). Já na pirâmide financeira, a fonte de lucros é o recrutamento de integrantes. Estes pagam taxas de ingresso, as quais não se revertem em produtos ou serviços a serem comercializados. Portanto, a remuneração advém da indicação de pessoas.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ tem destacado, em diversos julgamentos, que o marketing multinível é uma modalidade totalmente legítima de distribuição de produtos e serviços, e as diferenças entre o MMN e as pirâmides financeiras são muito claras e gritantes.

O objetivo primordial dos empreendimentos é vender produtos e serviços. Para que isto ocorra, as empresas se valem de diversos canais de vendas: lojas físicas, sites, redes sociais, vendas diretas com ou sem o uso de marketing multinível, entre outros.

A venda dos produtos e serviços é a principal fonte de renda de um negócio legítimo, ao passo que, num esquema de pirâmide financeira, não existe um produto ou serviço que possua valor comercial efetivo ou minimamente justo, razão pela qual os recursos advêm majoritariamente do recrutamento de novos entrantes na rede.

Num esquema de pirâmide financeira, o maior esforço dos integrantes da rede não é na entrega de produtos ou serviços, mas na captação de novas pessoas que adquiram licenças, paguem taxas de adesão, valores diversos, prestações e investimentos sem que isto corresponda a nenhuma aquisição de um bem real.

É comum que o valor comercial de um produto ou serviço, no esquema de pirâmide financeira, não encontre nenhum sentido ou paralelo sequer distante na concorrência.

Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

Foto: ABEVD

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