BPC-LOAS: O Benefício que garante a Dignidade da Pessoa com Deficiência.

Por Isabela Aigner

O Benefício de Prestação Continuada ( BPC) é uma assistência social que garante as pessoas com deficiência de baixa renda um salário mínimo mensal.

Consolidado na Constituição Federal de 1988, o Benefício foi criado pela “Lei Orgânica de Assistência Social” (LOAS) em 1993, sendo o seu objetivo principal amparar pessoas (idosos e deficientes) que não podem prover o seu sustento, garantido o mínimo de dignidade a esse grupo de pessoas que merecem atenção especial do Estado.

Para ter Direito ao Benefício não é preciso contribuir para o INSS, contudo é necessário preencher aos requisitos: a família necessita ser “baixa renda” e no caso da pessoa com deficiência é necessário a comprovação da condição.

A Pessoa Dentro do Espectro Autista é considerada Pessoa com Deficiência para todos os fins legais. Isso só foi possível com o advento da Lei Berenice Piana, Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, onde é instituída a Política Nacional das Pessoas dentro do Espectro Autista, logo os autistas adquiriram o direito ao BPC.

Além da comprovação da própria deficiência, que poderá ser feita através de laudos médicos e da própria perícia médica feita pelo INSS; a renda familiar também é requisito fundamental para a concessão do Benefício.

A família deve ser baixa renda, e para isso estabeleceu-se o critério que a renda “per capita” tem que ser de ¼ do salário mínimo vigente. Renda “per capita” significa a divisão do rendimento familiar pelo número de pessoas que compõe o grupo familiar, hoje o valor aproximado é de R$ 300,00 (trezentos reais) por pessoa da casa.

Além disso, é obrigatório que a pessoa tenha o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ( cadÚnico) sua inscrição é feita através do CRAS ( centro de referência de assistência social) de cada região.

Importante entender que ninguém da composição familiar pode receber algum outro benefício da previdência social como, pensão por morte, aposentadoria ou benefício de incapacidade temporária, pois a intenção justamente é amparar pessoas (idosos e deficientes) que não possuem renda.

Preenchidos os requisitos, a pessoa poderá requerer o benefício através do telefone 135, pelo portal do INSS (meu INSS) ou mesmo se dirigindo a uma das centenas de Agências da Previdência Social. Lá será marcado data e horário para a entrega dos documentos (pessoais, laudos médicos) e também, a perícia médica feita pela própria autarquia. Depois segue para a gerência responsável para analisar e deferir (ou não) o benefício.

Concedido o benefício, o idoso ou pessoa com deficiência começa a receber o valor de 1 (um) salário mínimo mensal, há casos que ainda terá o recebimento de valores retroativos.

Atenção, o BPC não gera direito a 13 salário, nem pensão por morte, por ser um direito assistencial, a titularidade é somente da pessoa que necessita receber, deficiente ou idoso. Uma dúvida comum é se duas pessoas da mesma família podem requerer ou receber o benefício. A resposta é sim! A explicação está no fato do BPC não entrar na renda familiar, é renda exclusiva da pessoa que está necessitando.

O benefício pode ser cumulado com outros auxílios: emergencial, auxílio Brasil, e não há nenhuma irregularidade quanto a isso! É imprescindível que a família sempre mantenha seus dados no CADÚNICO atualizados, quanto à renda ou se a família aumentou, por exemplo, por que o INSS sempre revisa os dados. Quando há indício de uma irregularidade ou fraude o INSS suspende o benefício e abre-se prazo para a contestação, e se for confirmada a fraude, a pessoa terá que devolver os valores recebidos indevidamente!

Falar a verdade ao requerer o Benefício é essencial, pois a finalidade é que o alcance seja para famílias que realmente necessitam dessa renda, afim de que possam ter uma vida mais digna e feliz.

Se você preenche os requisitos, faça valer os seus Direitos! E se tiver alguma dúvida procure a defensoria pública. No caso do benefício ser negado administrativamente, há a possibilidade de ajuizar uma ação judicial.

Isabela Aigner, advogada, OAB/ES 22.335, especialista em Direito de Família e Sucessões, pós graduanda em Direito Médico e da Saúde.

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