Justiça libera tramitação de Escola sem Partido e projeto deve ser votado na semana que vem

A desembargadora Janete Simões derrubou liminar que suspendia a tramitação de dois projetos da Câmara de Vitória que tratam sobre o Escola sem Partido. Ela atendeu a um agravo de instrumento (recurso) apresentado pela Mesa Diretora da Câmara. Os projetos agora voltam para a pauta e devem ser votados já na semana que vem.

Na decisão, a magistrada enfatizou que “não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação)”.

“A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade”, diz trecho da decisão.

E que por mais “grotesca” que seja a inconstitucionalidade do projeto é preciso primeiro confiar na seriedade e responsabilidade do Legislativo:

“Quanto mais evidente e grotesca possa ser a inconstitucionalidade material de projetos de leis, menos ainda se deverá duvidar do exercício responsável do papel do Legislativo, de negar-lhe aprovação, e do Executivo, de apor-lhe veto, se for o caso. Partir da suposição contrária significaria menosprezar a seriedade e o senso de responsabilidade desses dois Poderes do Estado”.

“E se, eventualmente, um projeto assim se transformar em lei, sempre haverá a possibilidade de provocar o controle repressivo pelo Judiciário, para negar-lhe validade (…) Diante do exposto, defiro o efeito suspensivo, autorizando a regular tramitação dos Projetos de Leis n. 225/2017 e 218/2022”.

Suspensão

No último dia 24, a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal suspendeu a tramitação e a votação dos dois projetos: o 225/2017, de autoria do vereador Davi Esmael (PSD), e o 218/2022, do vereador Leo Monjardim (Patriota). A votação estava marcada para a próxima segunda-feira (13), conforme noticiou a coluna.

A decisão liminar foi assinada pelo juiz Mario da Silva Nunes Neto e atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo vereador de Vitória André Moreira (Psol).

Os dois projetos são praticamente idênticos. A diferença é que a proposta de Monjardim estende a lei para além das escolas municipais, chegando aos colégios particulares também.

Entre as normas que o projeto propõe, estão a fixação de cartazes com proibições aos professores, criação de um canal de denúncias e sanções aos educadores – que veem o projeto como uma espécie de “mordaça” em sala de aula e interferência à liberdade de cátedra.

O presidente da Câmara, Leandro Piquet (Republicanos), disse que a decisão é importante para assegurar a independência e a autonomia do Legislativo.

“Estamos muito satisfeitos com a decisão da Justiça, que reconheceu a legalidade e a legitimidade da nossa atuação enquanto vereadores de Vitória. O Poder Legislativo tem o dever de garantir o debate público e a participação, tanto dos vereadores, quanto da população, nas discussões que afetam a sociedade”.

O dia da votação ainda não foi definido, mas há a possibilidade de ocorrer já na próxima segunda-feira (13).

 

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