Eleições 2018

Política

Cinco candidatos fichas-sujas não poderão usar verba pública em campanha no ES

A Justiça Eleitoral também proibiu a utilização do horário eleitoral gratuito pelos candidatos, que disputam vagas na Assembleia Legislativa

A Justiça Eleitoral determinou que cinco candidatos a deputado estadual no Espírito Santo, considerados fichas-sujas, sejam impedidos de receber recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Caso os recursos já tenham sido disponibilizados aos candidatos, o montante deverá ser devolvido.

Além disso, os candidatos a deputado estadual Cláudio Sérgio de Souza Silva, Eli Gomes Ramos, Gilberto Matias de Souza, Paulo César Damm e Washinghton Luis Martins ficam proibidos de utilizar o horário eleitoral gratuito.

A decisão foi obtida após a Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) ingressar com ação de impugnação de registro de candidatura contra os candidatos, que possuem condenação transitada em julgado.

Na ação, a PRE se baseou na Lei Complementar nº 64/90, onde consta que são inelegíveis para qualquer cargo os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos, após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público (redação dada pela Lei da Ficha Limpa).

Registro indeferido

No caso dos candidatos Cláudio Sérgio de Souza Silva, Paulo César Damm e Wasinghton Luis Martins, o Tribunal Regional Eleitoral no Espírito Santo (TRE/ES) também já indeferiu os seus pedidos de registro de candidatura. O julgamento da impugnação às candidaturas de Eli Gomes Ramos e Gilberto Matias de Souza ainda está pendente, tendo as restrições ao uso dos recursos públicos sido deferidas liminarmente.

O deputado federal Marcus Vicente, presidente do PP no Espírito Santo (partido ao qual são filiados Cláudio Sérgio e Paulo César), informou que, por precaução, a legenda não ingressou com recurso para obter registro de candidatura de quatro candidatos do partido.

Eli Gomes Ramos, do PMN, disse que seu partido não possui fundo partidário e que, por esse motivo, a decisão sobre a proibição do repasse não interfere em nada. Com relação à proibição de utilizar o horário eleitoral gratuito, o candidato disse que espera retomar seu espaço e que acredita que a Justiça vai deferir sua candidatura.

Já o advogado de Gilberto Matias de Souza, Fernando Carlos Dilen da Silva, admitiu que o candidato foi condenado por violência doméstica, na forma da Lei Maria da Penha, porém sua pena já prescreveu. Dessa forma, segundo o advogado, Gilberto já readquiriu seus direitos políticos. A defesa agora aguarda a Justiça Eleitoral ser informada de que não existe mais pena contra o candidato e que ele está apto a participar do pleito.

A reportagem não conseguiu contato com o candidato Washinghton Luis Martins.

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