O que é e porque fazer “Due Diligence”?

Podemos entender uma Due Diligence como uma “diligencia prévia”. Em que vários atos são praticados para conhecer em detalhes a real situação de uma empresa para que todos ou quase todos os riscos sejam avaliados e mensurados. Ao se executar esta diligencia prévia busca-se um levantamento o mais amplo possível, abrangendo processos judiciais e administrativos, certidões de diversas áreas e órgãos, contratos da empresa diligenciada com terceiros, etc. Enfim tudo que possa interferir no Ativo e Passivo da empresa.

Agregando-se estas informações aos balanços e demais dados contábeis, fiscais e financeiros, cria-se um cenário mais claro, fazendo com que a decisão final sobre a operação seja tomada por riscos DSC05892calculados ou mesmo que todo processo seja abortado tempestivamente, dependendo do resultado do trabalho, no encerramento da fase de diligencias prévias, que via de regra busca avaliar a situação econômico-financeira da empresa, situação fiscal e diligencia processual.

Mesmo em negócios considerados de pequeno porte é fundamental a execução de um trabalho nestes moldes.

Sem este processo de averiguação os riscos futuros a que o investidor se submeterá poderão ser muito graves. Não são raros os casos de falência de empresas por obrigações do passado, principalmente os de natureza fiscal e trabalhista que podem atingir o patrimônio pessoal dos sócios atuais, inclusive.

Assim, dentre outros aspectos, é fundamental para o comprador/investidor conhecer eventuais riscos de natureza fiscais, trabalhistas e financeiros, conhecer a situação dos controles internos e confirmar a rentabilidade da operação (EBTIDA), ou seja, a geração de caixa da atividade fim da empresa.

Um processo de Due Diligence, também, interessa ao vendedor que decida ceder total ou parcialmente sua participação societária. Este processo sob a ótica do vendedor objetiva organizar a empresa para a investigação do comprador, organizar os documentos para o “data room”, detectar e retificar problemas antes da apresentação dos documentos ao comprador, demonstrar os instrumentos de marketing e, em suma facilitar a investigação do comprador e acelerar a conclusão do negócio a um preço que remunere o investimento do alienante ao mesmo tempo que garanta ao comprador um preço justo.

Para execução de trabalhos com esta abrangência é necessário a formação de uma equipe multidisciplinar constituída de profissionais com expertise em Contabilidade, Tributos, Finanças, RH, Jurídico, Administração Geral e Avaliação de empresas (Valuation), que consiste em avaliar os Snap_2011.03.28_11h00m43s_029fluxos de caixa futuros da empresa avaliada a uma determinada taxa de desconto, trazendo os resultados a Valor Presente.

Assim, é fundamental para uma negociação justa e segurança de ambas as partes, compradores e vendedores de participações societárias, contratarem a realização de uma Due Diligence para principalmente detectar aspectos da empresa não aparentes pela simples leitura e análise dos seus Balanços. Permitindo o conhecimento e sua correção tempestivamente.

Em suma, a compra de uma participação societária sem esta diligencia prévia é um salto no escuro e causa de inúmeros problemas advindos do desconhecimento de fatos importantes da empresa.

Artigo do nosso colaborador: José Aníbal Garcia: Contador, com especialização em Gestão Financeira, empresário e Sócio-Administrador da JGarcia & Associados – Consultoria em Gestão Empresarial Ltda.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *