ACHADO NÃO É ROUBADO. SERÁ MESMO?

A frase “achado não é roubado” é muito conhecida entre os brasileiros e significa, em suma, que se você acha alguma coisa, isso seria seu e azar de quem não cuidou para que não perdesse. Contudo, além de moralmente reprovável, no direito essa frase não está correta.

De fato, apesar de achar não significar roubar, a não devolução do bem achado é crime. Segundo a lei brasileira, a prática de tal conduta, qual seja, se apropriar de algum bem esquecido ou perdido pelo dono e não devolver ou entregar às autoridades, configura o crime de apropriação de coisa achada.

Esse crime está previsto no Artigo 169, inciso II, do Código Penal Brasileiro, ficando demonstrado que quem acha algum bem e não devolve para quem é o legítimo dono, comete o crime de apropriação de coisa achada.

Contudo, é comum que ao achar algum bem, não se saiba quem é o legitimo dono. Nesses casos, o que deve ser feito? Conforme demonstrado na parte final do Artigo 169, inciso II, do Código Penal Brasileiro, se não se sabe quem é o dono ou até sabe quem é o dono, mas não tem a capacidade/possibilidade de realizar a devolução, a entrega deve ser feita à autoridade competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

Na hipótese da ocorrência do crime, cumpre salientar que a pena poderá ser de detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Importante demonstrar que coisa perdida é um bem móvel, cuja posse alguém deixou de ter (alguém perdeu o bem) de forma acidental e que está em local público ou de uso público.

Também cumpre dizer que ao devolver o bem perdido, de acordo com o Código Civil Brasileiro, a pessoa tem direito a receber uma recompensa do dono, não inferior a cinco por cento do valor do bem, bem como a uma indenização. É o que preceitua o Artigo 1.234, do CC: “Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la”.

Samuel Lourenço Kao Yien, associado de Carlos de Souza Advogados, atua na área de Direito Criminal.

Foto: Freepik

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