Tecnologia nas eleições: quais são os efeitos gerados?

A tecnologia deu espaço e “palanque” para muitos que não tinham voz ou mesmo não poderiam arcar com investimentos relevantes para a divulgação de suas atividades

O avanço da tecnologia trouxe grandes benefícios para todos nós, não somente para a criação de novos modelos de negócios, novas atividades empresariais até então desconhecidas e acelerado a transformação digital. É ou não é verdade?

O impacto não foi diferente com a tecnologia nas eleições. Esse avanço também tem influenciado o cenário político e a forma de interação entre partidos, candidatos e coligações e na interatividade com os eleitores, que também são usuários de plataformas de tecnologia.

Essa transformação tecnológica trouxe uma enorme contribuição para a democratização do acesso de muitas pessoas ao conhecimento e informação necessários para o exercício da democracia por meio do voto. Deu espaço e palanque para muitos que não tinham voz ou mesmo não poderiam arcar com investimentos relevantes para a divulgação de suas atividades.

Como já sabemos desde os anos 2000 o voto de papel e contagens manuais deram lugar à urna eletrônica. De lá pra cá aconteceram grandes mudanças em relação aos meios de comunicação. Se no passado a propaganda eleitoral “obrigatória” era o principal canal para falar com o público, estou dizendo da TV e Rádio, hoje o contato está muito mais diversificado, como aplicativos de mensagem, redes sociais e sites de campanhas.

Quem desenvolveu a urna eletrônica?

A urna eletrônica que automatizou 100% das eleições, no Brasil, foi desenvolvida, por uma empresa brasileira, a OMNITECH Serviços em Tecnologia e Marketing, entre 1995 e 1996, e aperfeiçoada, em 1997, para o modelo que se tornou o padrão brasileiro, até hoje.

O TSE faz uso de alguns dispositivos físicos e práticas para ter certeza que a Urna Eletrônica Brasileira não foi fisicamente violada, são eles:

  • Total controle sobre o projeto da urna eletrônica – o TSE tem total controle sobre o projeto da urna eletrônica. Desta forma, uma máquina não pode ser utilizada sem que a Justiça Eleitoral autorize previamente.
  • Lacração – quando a urna está pronta para a votação, ela recebe um lacre de segurança especial fabricado pela Casa da Moeda do Brasil, e um mecanismo que muda de cor em caso de tentativa de manipulação, os quais evidenciam qualquer tentativa de violação.
  • Log da urna – similar a uma caixa-preta de avião. É nele que os eventos são registrados para serem analisados, objetivando identificar as causas de eventuais problemas que possam ter ocorrido durante a votação.
  • Isolamento Virtual – a urna eletrônica é totalmente isolada de qualquer rede de dados, seja com fio, seja sem fio. Isso impede qualquer ataque via Internet ou à distância

A tecnologia nas eleições e a evolução na segurança do seu voto

O intuito da urna eletrônica é trazer mais confiabilidade e segurança. Os componentes físicos das urnas eletrônicas, por exemplo, trazem a proteção contra softwares de terceiros. A ideia dessa proteção é que apenas os programas de autoria da equipe do TSE possam rodar nas máquinas.

Uma das estratégias de segurança é a emissão do boletim de urna. O papel é impresso ao final da votação com o resultado e fica disponível na sessão. Com isso, cada pessoa pode verificar se o que foi apurado no TSE confere com o obtido localmente. Mas, quase ninguém checa isso. Em relação aos protocolos, as urnas eletrônicas não estão conectadas a redes, como cabo de internet, bluetooth, celular e wi-fi.

Quais os riscos de manipulação eleitoral?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza testes públicos de segurança das urnas eletrônicas regulares e com técnicos de fora do tribunal. Após os testes, o tribunal apresenta um relatório com as falhas e apresenta as soluções, chamando novamente os técnicos externos para conferir a correção implantada. O presidente do TSE disse que o “sistema eletrônico de votação é auditável e verificável.”

Nos dias que antecedem as eleições, os técnicos do TSE se preparam para serem atacados por hackers de todo o mundo. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do tribunal são 200 mil tentativas por segundo de quebrar o sistema de segurança da urna eletrônica, sendo que ninguém nunca conseguiu adulterar o sistema.

As urnas são submetidas a um procedimento da lacração dos sistemas, que consiste numa espécie de blindagem dos programas. Por meio de cálculos matemáticos, os técnicos do TSE extraem o “dígito verificador” desses programas, que dá a garantia de integridade.

Em cima desses programas, por meio de certificados digitais, autoridades como presidente do TSE, e representantes da Procuradoria-Geral da República, da Polícia Federal do Brasil, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de partidos políticos avalizam digitalmente a blindagem de todos os blocos de programas.

No dia da votação, assim que as urnas são ligadas pela primeira vez, seu sistema estará programado para ler a assinatura digital feita por partidos e entidades. Se a assinatura não confere, a urna não liga. Dessa forma, não é possível colocar a urna para funcionar com um software que não seja o de autoria do TSE. Se a urna está funcionando, quer dizer que ela é exatamente igual à versão que o TSE guardou na sala-cofre.

Voto de cabresto, adulteração da quantidade de votos por urna, votações em nome de pessoas já falecidas, pessoas votando várias vezes, diversas fraudes já fizeram parte dos pleitos nacionais. E a tecnologia nas eleições buscou formas de combater esses desvios.

Hoje, os votos são armazenados digitalmente em uma memória removível, via entrada de pendrive. Além disso, a ordem em que os votos ocorrem é embaralhada para que não seja possível identificar os eleitores de cada candidato. Todas essas estratégias, portanto, tentam garantir que a votação seja livre e sigilosa, atingindo os objetivos previstos na Constituição Federal.

Mudanças nas regras de propaganda eleitoral

Mudanças recentes nas regras de propaganda foram motivadas pelos avanços nos meios de comunicação digital. O principal alvo é o impulsionamento, que passou a ser previsto apenas de modo a permitir a identificação e responsabilização do candidato.

A contratação agora só pode ser feita por partidos, coligações, candidatos e seus representantes diretamente com a empresa provedora do serviço na internet. Além disso, o conteúdo se restringe a promover e beneficiar o candidato.

Outra preocupação foi a proibição da venda de cadastros de e-mails. A ideia é impedir a prática do spam, ou seja, disparos em massa para os endereços eletrônicos, sem a autorização dos usuários. Podemos dizer que a tecnologia nas eleições tem dois lados: é benéfica e, ao mesmo tempo, contém riscos que precisam ser melhor administrados e regularizados.

É possível imaginar diversas situações de abuso e excesso na propaganda eleitoral que poderiam, em tese, promover e beneficiar um candidato, de modo que faltou clareza neste ponto específico. É de se esperar, então, que esses dispositivos deem margem a diferentes interpretações e ensejem um grande volume de representações eleitorais até que haja uma definição mais precisa quanto ao tipo de conteúdo que poderá ser impulsionado.

Constitui crime o impulsionamento de novos conteúdos no dia da eleição, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente (art. 39, § 5º, inciso IV, da Lei das Eleições). Ainda assim, a intenção parece ter sido de impedir a veiculação de novos conteúdos impulsionados no dia do pleito, mas caso tais atos tenham ocorrido anteriormente, o impulsionamento pode permanecer ativo.

É bem verdade que precisamos regular a utilização das ferramentas tecnológicas, assim como o próprio uso dos dados pessoais no contexto eleitoral, criando um ecossistema confiável e que entregue ao cidadão eleitor informação útil à escolha de seus representantes.

Compartilhe com a gente as suas experiências, ou se precisar esclarecer alguma dúvida entre em contato, será uma satisfação para nós poder te ajudar de alguma forma. Fique sempre ligado no Folha Digital.

Forte abraço!

Jackson Galvani

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