Defesa de Armandinho cita até Lula para tentar salvar mandato do vereador

O vereador Armandinho Fontoura, que conseguiu deixar a prisão na última terça-feira (19) após passar mais de um ano preso por determinação do STF, enfrenta agora uma nova batalha: a de salvar o próprio mandato da cassação pela Câmara de Vitória. Por determinação da Justiça capixaba e do ministro do STF Alexandre de Moraes, Armandinho está afastado do mandato.

O processo que tramita no Legislativo e pede a cassação do mandato de Armandinho está na fase das alegações finais. A relatora, Karla Coser (PT), estava aguardando apenas o protocolo da defesa do vereador – o que ocorreu na noite da última terça-feira – para definir seu parecer.

No documento, a defesa pede o arquivamento do processo ou que seja aplicada, no máximo, uma pena de advertência. A defesa alega nulidade das supostas provas, diz que Armandinho já foi punido o bastante por ter ficado mais de um ano preso e apela até para Lula – a quem Armandinho sempre fez duras críticas e se colocou como rival – para tentar salvar o mandato do vereador.

“É temerário se condenar alguém com a perda de mandato com base em ilações, ou seja, sem condenação criminal transitada em julgado. Com efeito, temos um grande exemplo de injustiça processual praticada em face do atual Presidente Luiz Inácio Lula da Silva exatamente porque se praticou a prisão de uma pessoa antes de sentença criminal transitada em julgado”, diz trecho da argumentação da defesa e, detalhe, em negrito.

O advogado Fernando Dilen é o responsável pela defesa de Armandinho na Câmara. O processo em questão trata-se de uma denúncia por quebra de decoro feita na Câmara, baseada em discursos e atos de Armandinho na tribuna da Casa e nas redes sociais e também pela prisão do vereador. A denúncia foi supostamente assinada pelo empresário Sandro Rocha.

“Supostamente” porque o empresário nega a autoria da denúncia, alega ter assinado um documento, sem ler, que acreditava se tratar de um requerimento para uma audiência pública. Ele disse que um assessor do vereador Chico Hosken (Podemos), que é o suplente de Armandinho na Casa, teria lhe procurado para assinar o tal documento. Esse é, aliás, um dos argumentos da defesa para tentar anular o processo.

Os pontos abordados pela defesa

O advogado alega que se o suposto autor nega a autoria da denúncia, então, a representação se enquadraria numa denúncia anônima que, pelo Regimento Interno da Câmara de Vitória, não pode ser aceita. Uma vez que não pode ser aceita, logo, não pode tramitar e nem ser julgada.

Fernando Dilen, advogado de Armandinho

Outro ponto abordado pelo advogado é que houve uma mudança de entendimento, na Câmara de Vitória, sobre quem pode denunciar um vereador na Corregedoria. Pelo novo posicionamento, registrado na Resolução 2.075/2023, apenas parlamentar ou partido político com representação na Casa pode protocolar uma denúncia contra um vereador. Antes, qualquer cidadão tinha esse direito.

Dilen alega que como a mudança ocorreu enquanto o processo contra Armandinho estava em curso, ele deve seguir o novo entendimento, o que mandaria o processo direto para o arquivo, uma vez que a autoria não pertence a um parlamentar ou a um partido político.

O advogado também cita que a Corregedoria extrapolou o prazo previsto para conclusão da representação o que significaria a “perda da condição de julgamento”. Ele cita o artigo 33 da Resolução que rege o trabalho da Corregedoria, afirmando que a relatora teria o prazo de 30 dias, prorrogado por apenas uma vez, para concluir as diligências.

Dilen diz que Karla pegou o processo no dia 21 de junho e apenas em 5 de dezembro declarou encerrada a fase probatória.

Também alega que a representação foi protocolada antes da vigência do Código de Ética e Conduta, que Armandinho já foi alvo de processo semelhante e foi absolvido e que o vereador Luiz Emanuel, adversário político de Armandinho, é suspeito para atuar na Corregedoria.

Ao falar sobre o mérito da representação, a defesa alegou que não há provas contra Armandinho e acrescentou manifestações do Ministério Público Federal que seriam favoráveis ao vereador.

E, por fim, questiona a razoabilidade da pena – perda de mandato.

“Não é razoável impor ao autor ônus e restrição indevida na ausência de provas decorrentes de procedimentos em sigilo, não sendo motivo suficiente a perda de mandato por falas, ainda que em abuso de direito. Por tais motivos, na remota hipótese da procedência desta representação, a penalidade a ser aplicada é a de advertência, com fundamento no artigo 7º, incisos I a IV, artigo 8º, inciso I e artigo 10, inciso II da Resolução 2.070/2023”, diz trecho do documento.

E agora?

A coluna questionou a assessoria da vereadora Karla Coser sobre quando ela iria apresentar seu parecer final sobre o caso. Sem precisar uma data, a assessoria disse que a expectativa é que seja apresentado “antes do final do ano”. Porém, a Câmara de Vitória entrou de recesso ontem, o que pode fazer adiar esse prazo.

Na primeira fase do processo, Karla, que também foi a relatora, decidiu pela admissibilidade da representação. “Concluo pela manutenção da admissibilidade da representação em face do vereador Armando Fontoura Borges Filho, vez que há indícios suficientes da prática de ato atentatório ao decoro parlamentar, entendendo que deve ser aplicada a pena de perda do mandato”, disse a relatora, em seu parecer.

Ela pode manter o mesmo entendimento agora, no novo parecer, ou optar por uma pena mais branda ou até pelo arquivamento. Ao que parece, a defesa tenta convencê-la – usando até o Lula – para que se for aplicar uma pena, que seja branda. Seja qual for o parecer, será votado por todo o plenário da Câmara (15 vereadores).

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